As férias remuneradas estão entre os principais direitos trabalhistas previstos na Constituição. Como a lei determina que o direito de 30 dias de férias existe após 12 meses de trabalho.

As férias proporcionais são devidas em casos específicos, como encerramento do contrato de trabalho, por exemplo. Com a atuação da área de Recursos Humanos, é possível garantir o pagamento adequado dos valores devidos e a conformidade com as normas legais.

A seguir, você entenderá como calcular férias proporcionais e quais são os principais pontos de atenção. Vamos lá?

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O que são férias proporcionais e quem tem direito? 

As férias proporcionais são devidas pelo tempo trabalhado pelo profissional antes de ele completar o período de aquisição do direito

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há o direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados. Também é devido o pagamento de 1/3 sobre o valor das férias.

No entanto, nem sempre o colaborador completa o período de aquisição das férias. Nessas situações, ele tem direito a receber o valor referente ao período de atuação.

Alguns casos que preveem o pagamento incluem:

  • Rescisão do contrato de trabalho antes de completar os 12 meses para a aquisição;
  • Fim do contrato por período determinado;
  • Encerramento do período de experiência, sem renovação.

Imagine um profissional que é dispensado sem justa causa após trabalhar por 2 anos e 3 meses na empresa. Como ele atuou na companhia por 27 meses, ele completou dois períodos aquisitivos (24 meses), tendo recebido duas férias.

Porém, há 3 meses restantes. Como parte da verba indenizatória, ele terá direito a receber as férias proporcionais referentes a esses 3 meses trabalhados.

Como calcular férias proporcionais? Um guia prático

E no caso das férias coletivas?

Elas são concedidas pela empresa a todos os seus colaboradores simultaneamente. Elas podem fazer parte da estratégia do negócio ou serem motivadas por um período de baixa demanda, por exemplo.

Por lei, as férias coletivas são contabilizadas como um período convencional. Como os funcionários não estão trabalhando no período, há o entendimento de que o período deve ser considerado férias comuns.

Então se elas forem de 15 dias, esse período será descontado dos 30 dias de férias remuneradas. Assim, os colaboradores terão direito a outros 15 dias de férias no restante do período.

Para os colaboradores que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses, o tempo concedido de férias coletivas pode ser descontado das férias proporcionais.

Por exemplo, se um colaborador trabalhou por 6 meses, ele tem direito a 15 dias de férias proporcionais. Caso o período de férias coletivas seja de 10 dias, ele terá 5 dias restantes.

Além disso, o período de aquisição das férias reinicia com as férias coletivas. Sendo assim, o descanso coletivo concedido pela empresa não é devido separadamente.

Como calcular férias proporcionais?

O cálculo também depende do salário do colaborador. Desse modo, é interessante simular diversos cenários para entender qual é o valor devido pela empresa a cada período.

A seguir veja exemplos!

Exemplo 1: férias proporcionais no salário mínimo 2024 (R$1.412,00)

Para o primeiro cálculo, vamos considerar um trabalhador que recebe o salário mínimo de 2024, igual a R$1.412,00. Além disso, vamos considerar um tempo de 6 meses.

O primeiro cálculo envolve saber quantos dias de férias o trabalhador adquiriu nesse período, usando a seguinte equação:

  • Dias de férias proporcionais = (Número de meses trabalhados / 12) x 30

Como foram 6 meses trabalhados, o profissional adquiriu o direito a 15 dias de férias remuneradas.

O próximo passo é calcular o valor do dia de trabalho para entender quanto custam as férias. É preciso usar essa fórmula:

  • Valor do dia de trabalho = Salário / 30

Como o profissional recebe R$1.412,00, o seu dia de trabalho vale R$47,07. Esse também é o preço de cada dia de férias.

Em seguida, calculamos o valor parcial da seguinte forma:

  • Férias proporcionais = Preço do dia de trabalho x Número de dias de férias adquiridos

Como são 15 dias de férias adquiridos e cada um equivale a R$47,07, o valor parcial é de R$706.

O valor definitivo ainda inclui o adicional de ⅓, que é um direito trabalhista. O cálculo é feito assim:

  • Férias proporcionais = Valor parcial das férias + (Valor parcial das férias / 3)

Como ⅓ de R$706 é igual a R$235,33, o total a ser pago será de R$ 941,33. Apenas como referência, o valor total seria igual a R$1.882,67.

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Exemplo 2: férias proporcionais no salário de R$2.000,00

Agora vamos conhecer o caso de um trabalhador com salário de R$2.000,00 e que trabalhou 8 meses no período. Nesse caso, teremos as seguintes condições:

  • Valor do dia de trabalho: R$66,67
  • Número de dias de férias adquiridos: 20
  • Valor de 20 dias adquiridos de férias: R$1.333,40
  • ⅓ de férias: R$444,47
  • Total das férias proporcionais: R$1.777,87
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Exemplo 3: férias proporcionais no salário de R$3.000,00

Nesse próximo exemplo, vamos considerar o caso de um profissional que recebe R$3.000,00 mensais. Se ele tiver trabalhado por 10 meses, esses serão os valores:

  • Valor do dia de trabalho: R$100,00
  • Número de dias de férias adquiridos: 25
  • Valor de 15 dias adquiridos de férias: R$2.500,00
  • ⅓ de férias: R$833,33
  • Total das férias proporcionais: R$3.333,33

Exemplo 4: férias proporcionais no salário de R$5.000,00 

Já para o caso de um profissional que recebe como salário R$5.000,00 e trabalhou por 5 meses, esse é o resultado:

  • Valor do dia de trabalho: R$166,67
  • Número de dias de férias adquiridos: 13
  • Valor de 15 dias adquiridos de férias: R$2.166,71
  • ⅓ de férias: R$722,24
  • Total das férias proporcionais: R$2.888,95

Como calcular férias proporcionais para contratos de trabalho específicos 

Até aqui, você viu exemplos relacionados ao contrato de trabalho convencional. Porém, há situações diferentes em que as férias proporcionais também são devidas, o que pode fazer com que o cálculo seja diferenciado.

Na sequência, aprenda como calcula-lá em contratos específicos de trabalho!

No trabalho temporário 

Para os trabalhadores temporários, o cálculo é o mesmo que você viu até agora. É necessário dividir o número de meses trabalhados por 12 e multiplicar pelo salário, acrescentando o terço constitucional.

Portanto, o trabalhador tem direito a receber o valor das férias referente ao período em que ele prestou os serviços para a empresa. Quem é contratado de modo temporário no final do ano, por exemplo, costuma ter direito a férias proporcionais de 3 meses.

No trabalho intermitente

Para o trabalho intermitente, o cálculo é um pouco mais complexo. Isso ocorre porque ele depende das horas efetivamente trabalhadas no período

Sendo assim, é fundamental que todo o período de trabalho seja registrado com precisão.

A partir desses dados coletados, é possível calcular a quantos meses correspondem as horas trabalhadas. Com essa informação, o cálculo segue as etapas que você já viu.

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No estágio

Os estagiários também têm direito às férias proporcionais, mesmo que esse contrato seja diferente de um acordo tradicional. Para o cálculo, é considerado o tempo efetivamente trabalhado no período de estágio.

Uma das principais diferenças é que o cálculo utiliza o valor da bolsa-estágio, que costuma ser menor que o salário de trabalhadores efetivos. Porém, o restante segue a mesma lógica do que fazemos para outros profissionais.

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Como as faltas injustificadas impactam o cálculo? 

Ao calcular as férias proporcionais também é essencial considerar o impacto de eventuais faltas injustificadas. De acordo com a CLT, as ausências sem justificativa geram uma redução deste período.

Considerando os 30 dias para o período aquisitivo de 12 meses, esses são os descontos previstos:

  • até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • mais de 32 faltas: sem direito a férias.

Como o total de dias de férias adquiridos em 12 meses muda com as faltas injustificadas, esses descontos também precisam ser considerados.

Para entender melhor, imagine o seguinte cenário: 

  • Uma pessoa trabalhou por 6 meses e teve 6 faltas injustificadas
  • Se ela tivesse trabalhado 12 meses, teria adquirido o direito a 24 dias
  • Como o período trabalhado foi de 6 meses, ela tem direito a 12 dias.

Para garantir o cálculo adequado e de acordo com a lei, é essencial que a área de Recursos Humanos faça um controle efetivo da jornada e das faltas — justificadas ou não. Desse modo, é possível descontar as faltas das férias proporcionais, caso necessário.

Como calcular férias proporcionais e a tabela de faltas injustificadas

Impacto de licenças não remuneradas e afastamentos legais

Para fazer o cálculo também é essencial saber que licenças não remuneradas e afastamentos legais podem interferir nos valores. Logo, é essencial ter visibilidade sobre esses períodos de afastamento e as regras vigentes.

No caso das licenças não remuneradas, o funcionário não trabalha e não recebe salário. Para as férias proporcionais, o impacto é a interrupção do período aquisitivo, reduzindo o tempo de serviço.

Imagine um profissional que, desde as últimas férias, passou 6 meses trabalhando e tirou uma licença remunerada por 4 meses. Caso ele seja demitido após seu retorno, suas férias serão proporcionais a 6 meses — e não a 10 meses.

Já os afastamentos legais incluem situações como licença-maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho. Nesse caso, o período aquisitivo não é interrompido.

No entanto, pode ocorrer uma redução na média salarial, caso o valor do auxílio previdenciário recebido seja menor que os rendimentos. Com isso, pode haver uma diminuição na média salarial usada para calcular as férias proporcionais.

Do ponto de vista da área de Recursos Humanos, é preciso estabelecer uma comunicação clara sobre esses impactos no cálculo. Isso é ainda mais relevante no caso das licenças não remuneradas, que seguem políticas internas da empresa.

A aplicação das condições deve ocorrer de modo justo e transparente. Assim, ocorre o cumprimento das leis trabalhistas e os direitos dos colaboradores são protegidos.

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Saber fazer esse cálculo envolve mais que conhecer as leis trabalhistas. Também é essencial registrar as informações de modo completo, o que permite fazer uma administração correta das férias proporcionais.

Desse modo, o RH assume um papel estratégico para garantir a saúde organizacional e atender aos direitos dos trabalhadores. Para facilitar o processo de cálculo, é interessante recorrer a sistemas automatizados. Com eles, há uma redução dos erros e uma otimização do tempo dos profissionais da área.

Para aproveitar a tecnologia de modo completo nesse processo, confira o módulo Férias da Ahgora. Com ele, a gestão, a concessão e o cálculo ficam muito mais simples e efetivos.

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