A licença maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que se tornam mães. Assim, permite que possam se afastar do trabalho durante um período determinado para cuidar de seus bebês ou filhos adotivos. Então, é algo que pode acontecer sem que recebam descontos no salário.

Existem diversas regras que precisam ser consideradas em relação à licença maternidade. Aliás, até mesmo os profissionais de RH podem ter dúvidas neste momento sobre a licença maternidade, porque são muitos fatores que precisam ser levados em consideração. E eles precisam entender do tema, para que possam orientar as novas mamães em relação ao benefício previsto nas leis trabalhistas.

Essa licença é garantida pela Constituição Federal e a duração pode variar de 4 até 6 meses. O tempo muda conforme algumas condições e a participação no Programa Empresa Cidadã. Aliás, o direito é válido tanto para quem deu à luz, quanto para quem adotou uma criança ou obteve a sua guarda judicial.

Hoje iremos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre a licença maternidade. Mostraremos ainda quem tem direito a recebê-la, o que mudou com a nova Lei Trabalhista, quais são as documentações necessárias e muito mais. Confira todos os detalhes sobre o benefício a partir de agora, e ouça o conteúdo se preferir, clicando no player abaixo!

Qual a diferença entre salário e licença maternidade?

A licença maternidade é um direito que consiste no período inicial em que a mãe pode ficar afastada do trabalho para cuidar do seu filho. Esse benefício é previsto pela CLT, permitindo com que a mulher fique afastada do trabalho por pelo menos 120 dias. Portanto, quatro meses para ficar ao lado da criança.

Já o salário-maternidade é o benefício que oferece auxílio financeiro durante a licença. Ele é pago pelo empregador ou, no caso de contribuição ao INSS por conta própria, pelo órgão da Previdência Social. Portanto, mesmo que a mulher fique afastada do trabalho por seis meses, continuará recebendo igual.

A Consolidação das Leis Trabalhistas foi criada em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Desde então passou por muitas transformações, sendo que algumas das maiores aconteceram nos últimos anos. Mesmo assim, os direitos trabalhistas das mães foram mantidos.

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Quem pode receber a licença maternidade?

A licença maternidade é um benefício concedido não apenas para as mulheres que trabalham sob o regime da CLT. Desse modo, a lei determina que o direito seja válido para as seguintes situações:

  •   Mulheres que deram à luz, mesmo que o bebê nasça sem vida (natimorto),
  •   Sofreram aborto espontâneo;
  •   Adotaram;
  •   Ganharam a guarda judicial de uma criança de até 12 anos.

Para solicitá-lo, é preciso se enquadrar em um dos seguintes cenários:

  • Trabalhar com carteira assinada;
  • Ser autônoma, facultativa ou Microempreendedora Individual (MEI);
  • Ser empregada doméstica;
  • Atuar no meio rural;
  • Ser desempregada.

Em caso de morte por complicações no parto, o pai da criança pode solicitar o afastamento remunerado pelo período que seria destinado à mãe. Ou seja, poderá ficar fora do trabalho e receber por um período entre 4 e 6 meses.

Quando é possível solicitar a licença maternidade?

O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Desde abril de 2020, ficou estabelecido que a licença maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o fato que ocorrerá por último.

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal levou em consideração o grande número de partos de bebês prematuros. Além disso, considerou os altos índices de complicações maternas, o que pode manter a mãe e a criança sob cuidados médicos por um tempo maior. Tudo isso adia o início do período de convivência entre mãe e filho e, logo, precisa ser levado em conta.

A data de início deve ser comprovada junto à empresa através de atestado médico ou comprovante de alta dado pelo hospital. Desse modo, a mãe e o bebê terão alguns meses para ficar juntos e fortalecer os laços.

Quais são os requisitos necessários para ganhar o benefício?

Para ter direito à licença maternidade, é preciso que a mãe seja contribuinte da Previdência Social. Desse modo, seja por estar empregada formalmente ou por contribuição facultativa. Quem trabalha com carteira assinada ou é empregada doméstica, não precisa de qualquer tipo de carência.

Já quem possui empregos informais ou é empreendedora, deve ter pelo menos 10 meses de contribuição antes de requisitar o salário-maternidade. Para quem está desempregada, é preciso comprovar a qualidade de segurada do INSS e cumprir a carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido essa característica, é necessário cumprir 5 meses de carência antes do parto. 

É preciso ficar atento, ainda, ao limite de tempo entre a última contribuição e a solicitação, algo que varia de 3 meses a 3 anos. Quem é contribuinte facultativa, por exemplo, pode pedir o salário-maternidade até 6 meses desde a última contribuição. Portanto, talvez uma mulher desempregada a muito tempo perca o direito.

Quais documentos devem ser apresentados na requisição?

Isso depende da situação em que a mulher se encontra. Em caso de parto, a profissional com carteira assinada solicita o salário-maternidade diretamente na empresa, apresentando atestado médico ou certidão de nascimento ou de natimorto. Assim, o departamento pessoal deve conduzir a situação e garantir os pagamentos.

Se ela estiver desempregada, deve procurar diretamente o INSS munida da certidão de nascimento da criança. No caso de autônoma, contribuinte facultativa ou MEI, igualmente deve ir até o INSS, porém levando o atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto.

Nas situações de adoção ou conquista de guarda judicial, o único caminho é fazer o pedido junto ao INSS. Neste caso, é necessário levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.

Agora, se a mulher sofreu aborto não-criminoso e atua com carteira assinada, deve procurar a empresa com o atestado médico para comprovar a situação. As outras profissionais devem ir ao INSS após a ocorrência, levando o mesmo documento. Assim, garantirá o direito ao tempo de afastamento e ao recebimento de seu salário.

Qual é o valor a ser pago na licença maternidade?

Para quem trabalha formalmente, o valor da licença maternidade é equivale ao seu salário normal, não modificando o custo da profissional. Caso a remuneração seja variável, devido ao ganho de comissões, por exemplo, então o valor será a média recebida nos últimos 6 meses. Ou seja, a pessoa continuará mantendo seus rendimentos igual vinha acontecendo.

Já para quem contribui de forma individual, o salário é equivalente ao valor da contribuição. Logo, se o pagamento é feito sobre um salário-mínimo, este será o benefício recebido.

Agora, para quem atua de maneira informal, como MEI ou está desempregada, o cálculo é a soma dos últimos 12 salários, dividido por 12. Se a divisão ficar abaixo do salário-mínimo, o valor é fixado no piso nacional. Mas, caso seja acima, este será o valor que terá direito a receber durante os meses longe de sua atividade.

Quanto tempo dura a licença maternidade?

De acordo com a lei, a licença maternidade deve ter no mínimo 120 dias. Inclusive, mesmo se o bebê nascer sem vida, desde que a gestação tenha durabilidade de ao menos 23 semanas. Então, esse tempo deve ser mantido integralmente, assim como os demais benefícios.

No serviço público federal e em negócios que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período pode chegar a 180 dias. Aliás, esse é o tempo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria para a amamentação do bebê.

Para as mulheres que sofreram aborto espontâneo ou previsto em lei (no caso de estupro ou risco de vida para a mãe), o prazo passa a ser de apenas 14 dias.

Como ficou a licença maternidade com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, que foi homologada em 2017, não modificou os requisitos para se ter direito ao benefício, ou mesmo quem tem direito a ele. Apenas alterou questões relativas ao trabalho em si, que impactam diretamente na gestante e lactante.

Um dos pontos modificados diz respeito às férias. A mulher pode juntar licença maternidade e férias, a fim de ficar mais tempo com o bebê e também se recuperar física e mentalmente. Desse modo, pode voltar ao serviço algum tempo depois do que acontece normalmente, quando a vida já está mais adaptada à criança.

Gestantes e lactantes que atuam em trabalhos insalubres, expostas a atividades de baixo e médio risco, podem desempenhar suas funções normalmente. A menos que apresentem um atestado médico que comprove ameaça à sua saúde ou do bebê. Mas, continuam proibidas de atuar em funções de insalubridade em grau máximo, garantindo a sua realocação para um posto mais seguro.

Além disso, a nova lei garante uma pausa para a amamentação do bebê e, ainda, um período de 30 dias para comunicar a empresa sobre a gravidez, em caso de demissão. Então, isso quer dizer que uma mulher que está cumprindo aviso prévio e descobriu a gestação, deverá avisar a empresa. Assim, manterá seu emprego.

Por fim, não é possível acumular a licença maternidade com outros benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, seguro-desemprego e renda mensal vitalícia. Isso porque a profissional está recebendo através do INSS, que veta o pagamento de mais de um deles. Enfim, a única coisa que pode ser acumulada são as férias, mas funciona de uma forma diferente.

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É possível ampliar o período da licença maternidade?

Em casos excepcionais, em que a mãe ou o bebê corre risco de vida, a Previdência Social permite a ampliação da licença por mais 15 dias. É preciso, porém, que seja apresentado um atestado médico para confirmar a condição.

Se após esses 15 dias ainda for necessário ampliá-la, será preciso encaminhar a requisição diretamente ao INSS. Isso porque o período passa a ser considerado uma licença médica. Assim, os pagamentos deverão ser realizados pela Previdência Social e não pela empresa.

Mãe de gêmeos tem direito à licença maternidade mais longa?

O período da licença é o mesmo para todas as mães, independentemente da quantidade de filhos em uma gestação. Existiu um projeto de lei para ampliar o benefício em até 180 dias nos casos de nascimento de gêmeos, assim como bebês prematuros ou com alguma doença ou malformação grave.

Porém, este projeto não foi aprovado, com a justificativa de falta orçamentária para bancar o período extra que seria concedido. Portanto, uma mãe de gêmeos poderá apenas ficar afastada durante 6 meses caso trabalhe para alguma Empresa Cidadã, ou órgão governamental.

Gestantes demitidas ou que pediram demissão têm direito?

Nas duas situações, a mulher continua tendo direito à licença maternidade. Mas é preciso que ela esteja assegurada, pois o salário deve ser pago pelo INSS.

Caso descubra que estava grávida no momento da rescisão, a empresa terá que promover a sua reintegração ou indenizá-la com os valores relacionados ao período da licença e da instabilidade.

Qual é o período de estabilidade após a licença maternidade?

A empresa não pode demitir a mãe nos primeiros 5 meses após o nascimento da criança. Isso significa que, se a licença for de 120 dias, ela tem estabilidade por mais 30 dias. Esse benefício é previsto também nos casos de trabalho temporário e de período de experiência.

Se ela for demitida sem justa causa, seja durante a gestação ou após o retorno às suas atividades, a empresa deve readmiti-la ao seu cargo. Se isso não for possível, é necessário pagar uma indenização e todos os demais direitos trabalhistas à colaboradora. Mas, caso seja cometida falta grave, é possível a demissão por justa causa.

O que é licença amamentação?

Conforme a nova Lei Trabalhista, as mães que trabalham e amamentam têm direito a duas pausas, de meia hora cada, para o aleitamento. A regra vale tanto para as mães biológicas quanto para aquelas que adotaram um bebê de até 6 meses.

Algumas empresas optam por juntar esses períodos e reduzir em 1 hora a jornada de trabalho. Enquanto outras, ao invés de oferecer a licença amamentação nesse formato, disponibilizam a ampliação da licença maternidade em mais 15 dias – que consiste na soma de todas as pausas às quais elas têm direito.

E a licença paternidade, como funciona?

Os homens que trabalham com carteira assinada têm direito à licença de 5 dias corridos, a partir do nascimento do bebê. Caso isso ocorra em um final de semana, ela inicia apenas no primeiro dia útil.

Se ele nascer no final das férias, não é acrescido mais 5 dias. Entretanto, se for antes do início das férias, ele pode usufruir da licença paternidade, enquanto as férias passam a contar do sexto dia útil. Ou seja, os homens podem ficar mais tempo em casa, para auxiliar a mulher e o recém-nascido.

Esse benefício foi criado para que os pais tenham tempo de registrar o filho no cartório. Eles ainda recebem a remuneração integral durante o período.

É importante destacar que essa licença também é válida em casos de adoção de crianças menores de 12 anos. Porém, é vetada a realização de qualquer atividade remunerada ao longo desse tempo, sob pena de ter que retornar ao trabalho.

Por fim, existe uma Proposta de Emenda à Constituição que propõe que o período possa ser compartilhado com o pai, assim como ocorre em outros países, como Espanha e Irlanda. Caso seja aprovada, a mulher poderá tirar parte da licença e deixar o restante com o pai, podendo retornar ao trabalho antes do tempo.

Quem tem direito a 20 dias de licença paternidade?

Em 2016 foi aprovada a ampliação do período de licença paternidade por mais 15 dias. Contudo, isso não abrange todos os homens. Assim como ocorre na licença maternidade de 180 dias, é possível tirar os 20 dias totais de licença remunerada para quem é servidor público ou atua em uma empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã.

O salário é pago integralmente também nesses casos, mas a empresa pode solicitar o ressarcimento desses dias extras através dos descontos no Imposto de Renda. Aliás, esse programa traz uma série de vantagens para a empresa, que consegue abater impostos e ainda é vista com melhores olhos pelos colaboradores.