Você sabe como funciona a gestão de ponto por exceção? Esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas para gestores e profissionais de Recursos Humanos. Em suma, é um processo previsto na legislação trabalhista, mas que não é recomendado, por não entregar a segurança necessária à empresa.

A rotina do RH sempre foi muito intensa e a partir do uso da tecnologia, as rotinas começaram a ser simplificadas. No entanto, algumas práticas mais antigas ainda permanecem, como é o caso do ponto por exceção. Aliás, é algo que foi reconhecido apenas em 2019, com a Lei da Liberdade Econômica.

Essa é uma prática que, em tese, evita que as batidas de ponto tenham que ser feitas todos os dias pelos colaboradores. Mas, isso não é positivo, porque muitas vezes as informações de jornada se perdem ou são passadas ao RH de forma equivocada, o que pode causar prejuízos. Confira aqui as principais informações sobre este assunto.

O que é ponto por exceção?

Algumas empresas preferem não registrar os horários de chegada e saída dos colaboradores. Neste caso, as marcações são feitas apenas quando um profissional falta ao serviço, entrega atestado médico ou fica em afastamento. Isso é conhecido como ponto por exceção, um formato de gestão que pode causar problemas para o RH.

O contrato de trabalho firmado entre empresa e colaborador determina a carga horária semanal e mensal que deve ser cumprida. Partindo desse pressuposto, algumas empresas assumiram que não havia necessidade de fazer o registro diário da jornada de trabalho. E isso está previsto na legislação.

Geralmente, o ponto por exceção é definido em acordo coletivo, que autoriza o registro prévio da jornada de trabalho dos colaboradores. Além disso, pode ser previsto por acordo individual escrito. Mesmo que seja permitido pela lei, como já citamos, não é interessante para as empresas, que podem sofrer complicações a partir dessa decisão. 

O que diz a legislação sobre o ponto por exceção?

O ponto por exceção é previsto pela Lei Nº 13.874, conforme o Artigo 74, que fala sobre as formas como o horário de trabalho dos colaboradores deve ser registrado. Aliás, as marcações de ponto são importantes para os gestores e para os colaboradores, veja o que diz a legislação:

“Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

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Entretanto, para evitar riscos de processos trabalhistas as empresas não devem optar pelo  ponto por exceção. Afinal, não têm como comprovar a real jornada de trabalho cumprida pelos colaboradores. No entanto, uma prática válida e que também reduz o esforço do RH no processo de conferência e tratativas do ponto é a gestão por exceção.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o registro de ponto é obrigatório para empresas que tenham mais de 20 funcionários. E a Portaria 671 autoriza o uso de sistemas alternativos de ponto eletrônico, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho para equipamentos da categoria REP-A. Saiba mais sobre qual tipo de REP necessita de acordo no nosso conteúdo sobre a 671.

No caso do uso de ponto eletrônico, alguns requisitos precisam ser seguidos. O sistema de ponto escolhido NÃO pode:

  • Permitir marcação automática do ponto;
  • Restringir a marcação do ponto;
  • Alterar ou eliminar dados registrados pelo colaborador;
  • Exigir autorização prévia para marcação de sobrejornada.

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Qual a diferença entre ponto por exceção e gestão por exceção?

A gestão por exceção é uma forma de administrar empresas dando mais autonomia aos colaboradores. Assim, cada profissional ganha liberdade para decidir sobre suas próprias atividades e gerencia suas metas e objetivos. Essa prática também pode ser adotada inclusive para a gestão de ponto, sem deixar de cumprir o que determina a legislação.

Quer saber como implantar a gestão por exceção? Comece escolhendo um sistema de registro de ponto eletrônico. Desse modo, o principal cuidado que você deve ter é optar por um fornecedor que atenda tudo o que determina a Portaria 671 para garantir segurança jurídica.

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Com o sistema em operação, os colaboradores fazem o registro de jornada sem qualquer restrição ou pré-marcação. O RH não precisa conferir ou monitorar os registros. Além disso, quando houver alguma inconsistência o setor ou o gestor será alertado de imediato para tratar somente a exceção.

Portanto, não há necessidade de o RH ficar consultando o espelho de ponto de cada colaborador para verificar se está tudo correto. É o que a Ahgora oferece com os alertas do Pontoweb e Leader, por exemplo.

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Principais vantagens da gestão por exceção

Um dos principais motivos das empresas adotarem o ponto por exceção é a economia financeira. Porém, é preciso avaliar bem essa decisão, já que pode fazer com que os profissionais do RH utilizem mais tempo com as verificações. Além disso, a empresa corre o risco de ter altos custos com processos trabalhistas.

Por outro lado, a gestão por exceção garante o cumprimento da legislação e aumenta o controle sobre as horas extras. Isto é, a empresa economiza e o RH ganha tempo para executar atividades mais estratégicas e menos operacionais. Isso sem falar que esse pode ser o pontapé inicial para tornar a gestão mais horizontal.

Vale ressaltar também que as relações profissionais se tornam mais transparentes. Afinal, o registro da jornada fica disponível em nuvem, com fácil acesso tanto para o colaborador quanto para os profissionais de Recursos Humanos. A informação em tempo real também favorece o cumprimento dos prazos do eSocial, o que é imprescindível para você que atua na RH.

Resumindo, a gestão por exceção promove:

  • O cumprimento da legislação trabalhista;
  • Maior controle sobre horas extras e banco de horas;
  • Economia financeira;
  • Otimização da rotina do RH;
  • Transparência nas relações profissionais.

Agora você já sabe que o ponto por exceção tem mais aspectos negativos do que positivos. E, a melhor estratégia para o registro de ponto dos colaboradores é a gestão por exceção. Faz sentido para a gestão de pessoas e para facilitar suas atividades no RH?

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