A tolerância para registro de ponto eletrônico já é prevista pela legislação trabalhista e garante que o colaborador possa chegar alguns minutos após o horário ou sair mais cedo do serviço. 

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Se fizer isso, não terá nenhum desconto em sua folha de pagamento. Imprevistos podem acontecer, mas cabe à área de Recursos Humanos estar atenta para identificar quando esse tipo de ação está acontecendo por má-fé.

Isso porque a lei “permite” que os colaboradores se atrasem todos os dias, o que pode levar à perda de até meia jornada ao fim do mês

Vale saber que, caso o colaborador esteja usando a tolerância para registro de ponto para sair do trabalho mais cedo, é possível até mesmo uma demissão por justa causa.

Quer saber como lidar com esses casos e compreender os principais detalhes que envolvem a tolerância para registro de ponto? É isso que veremos a seguir!

Como escolher o software ideal para a gestão de ponto

O que é tolerância para registro de ponto?

A tolerância para registro de ponto nada mais é do que uma flexibilização do horário estabelecido para entrada e saída, para que os colaboradores não sejam considerados atrasados e nem tenham descontos por uma questão de poucos minutos.

O registro de ponto é uma atividade obrigatória para todas as empresas que possuem mais de 20 colaboradores. Em suma, essa obrigação serve para fazer a gestão da jornada de trabalho e está prevista na CLT. 

Mesmo que não possua o número mínimo de funcionários, qualquer empresa pode adotar esse controle para evitar prejuízos, ter maior controle da assiduidade e melhorar a relação entre colaboradores e empresas. 

É algo que pode ser feito tanto por meio de registros manuais, automáticos ou digitais.

Como funciona a tolerância para registro de ponto?

A CLT apresenta, no artigo 58 — trecho foi inserido pela Lei nº 10.243, de 2001 — todos os detalhes que envolvem atrasos na marcação de ponto. 

Veja na íntegra: 

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários”.

Na prática, todos os colaboradores podem chegar até 10 minutos além do horário. Por exemplo, se a jornada começa às 8h, caso o registro de ponto seja feito até às 8h09m59s, ainda estará dentro do estipulado e a chegada após o horário oficial de início do expediente não será considerada como um atraso.

Mas esses minutos devem ser somados, considerando o período de chegada na empresa e a hora de saída. 

Por exemplo: o colaborador pode atrasar 4 minutos na chegada e sair até 6 minutos mais cedo quando for deixar o trabalho.

Tolerância para registro de ponto eletrônico: entenda de vez

O atraso pode ser compensado no mesmo dia?

Não existe compensação de atraso. Caso o trabalhador chegue após o período de tolerância para registro de ponto, o certo é a empresa realizar o desconto — caso o atraso seja superior a 10 minutos — ou fazer o pagamento de horas extras, se o funcionário ficar mais tempo do que determina a sua jornada.

Para que o colaborador tenha a permissão para compensar sua jornada, é necessário que exista uma autorização do sindicato da categoria. Essa é uma situação excepcional, que acontece poucas vezes.

Ressaltamos que qualquer alteração do ponto manual ou digital é uma ação fora do que está previsto na lei e que pode causar passivos trabalhistas. 

Tolerância legal x tolerância interna

A gestão do tempo é um aspecto crucial tanto para a organização quanto para os colaboradores. Na prática, a escolha entre uma política de tolerância para registro de ponto mais rígida ou mais flexível deve considerar o impacto na produtividade e no bem-estar dos colaboradores.

Entenda as diferenças entre uma e outra:

  • A tolerância para registro de ponto legal é estabelecida por legislações trabalhistas vigentes em relação ao registro de ponto eletrônico. Como vimos, a legislação brasileira prevê a tolerância para registro de, no máximo, 10 minutos, considerando entrada e saída;
  • Por outro lado, a tolerância interna é uma política determinada pela empresa e não necessariamente está vinculada às exigências legais, mas a respeita. Então, a organização pode acrescentar um período adicional além da tolerância legal para a marcação de ponto sem penalidades.

Optar por uma tolerância para registro de ponto interna mais flexível tem muito a ver com o caráter operacional de cada empresa, dependendo de seus valores, cultura organizacional e necessidades operacionais.

Por exemplo, uma organização que valoriza o equilíbrio entre vida pessoal e profissional pode optar por implementar uma tolerância interna que promova uma maior flexibilidade de horários, facilitando a gestão do tempo sem comprometer a produtividade. Essa abordagem não só ajuda a criar um ambiente de trabalho mais adaptativo e menos rígido, mas também demonstra um compromisso com o bem-estar dos colaboradores, o que pode resultar em maior satisfação e retenção de talentos

É crucial que ambas as políticas, tanto a legal quanto a interna, sejam claramente comunicadas a todos os funcionários para garantir que não haja confusões ou mal-entendidos que possam afetar a relação laboral.

O que acontece quando o colaborador chega antes do horário?

A tolerância para registro de ponto legal na marcação de ponto para quem chega antes do horário também é de 10 minutos! Então, se o colaborador marca seu ponto às 7h40 e a jornada começa às 8h, terá direito ao valor equivalente a 10 minutos de horas extras, referentes ao período trabalhado até às 7h50. 

Portanto, a hora extra é destinada somente aos funcionários que registram seu ponto na empresa além dos 10 minutos de tolerância para o começo ou término da jornada de trabalho

Além disso, cabe ao RH deixar claro que não é porque o profissional marcou seu ponto mais cedo que poderá sair antes do final do expediente, quando a jornada possuir horários fixos.

Vale lembrar que o diálogo sempre é o melhor caminho. Caso o profissional precise antecipar sua saída algum dia, é possível combinar para que a jornada comece mais cedo, desde que seja dada atenção às regras para o fechamento da folha de pagamento.

Tolerância de ponto

Reforce a política de horas extras!

É fundamental para empresas de todos os tamanhos garantir que seus colaboradores iniciem e terminem suas jornadas dentro do horário estabelecido, evitando horas extras desnecessárias. 

Nesse contexto, as iniciativas da área de Recursos Humanos auxiliam esse processo, desde a implementação de medidas, como o adicional de assiduidade até uma boa comunicação interna.

Leia também: Adicional de assiduidade: o que é, o que diz a CLT e como funciona

Imagine dezenas de profissionais chegando atrasados todos os dias? Os efeitos disso podem ser muito negativos.

Ao calcular o impacto financeiro, mesmo de atrasos pequenos, como 10 minutos diários, fica evidente que esse tempo perdido se acumula ao longo do tempo, especialmente em organizações de médio e grande porte. 

Para colaboradores que trabalham aos sábados, por exemplo, o atraso diário pode chegar a 240 minutos (24 dias úteis – segunda a sábado em um mês com 4 semanas). Esse montante se traduz em 4 horas de trabalho perdidas, sem que haja qualquer desconto em seus salários.

Embora atrasos possam ocorrer por inúmeras razões, é importante que os profissionais de gestão de pessoas estejam atentos e abertos para entender a situação individual

Em outras palavras, em vez de aplicar punições imediatas, é importante investigar e compreender se há questões delicadas ou problemas que estão contribuindo para os atrasos.

Além disso, incentivar uma cultura de pontualidade e responsabilidade, através de políticas internas, comunicação aberta e suporte, pode ajudar a minimizar os problemas com as regras de tolerância para registro de ponto eletrônico e garantir a manutenção do equilíbrio no orçamento empresarial.

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Impacto da tolerância no pagamento de horas extras

A gestão adequada da tolerância para registro de ponto influencia diretamente a remuneração dos colaboradores

Aplicando corretamente as políticas, é possível evitar diferenças no pagamento de horas extras e, ao mesmo tempo, garantir que a jornada de trabalho seja cumprida conforme o estabelecido.

Por exemplo, se a tolerância para registro de ponto não for levada em consideração e os colaboradores forem penalizados por pequenos atrasos que estão dentro do período, isso resulta em uma remuneração injusta.

Além disso, uma má gestão da tolerância para registro de ponto pode levar a problemas legais relacionados às horas extras. Se os colaboradores realizam trabalho além da jornada, mas essas horas extras não são registradas adequadamente, a empresa pode enfrentar problemas na justiça.

Por isso, é importantíssimo que as organizações criem políticas consistentes em relação à tolerância para registro de ponto, garantam que os gestores e colaboradores estejam cientes e, claro, que cumpram as regras estabelecidas.

O que fazer com um trabalhador que atrasa de modo constante?

Para lidar com um colaborador que apresenta atrasos recorrentes, primeiro, é preciso adotar medidas para corrigir o comportamento sem recorrer imediatamente a punições, como suspensão ou demissão por justa causa.

Nesse momento, é importante reconhecer que os atrasos recorrentes podem acontecer por diversas razões, inclusive falta de comprometimento ou desatenção por parte do funcionário, o que demanda intervenção por parte da empresa.

Sendo assim, é recomendável que o RH se comunique com o colaborador diretamente para entender as razões por trás desses atrasos e oferecer o apoio necessário. 

Leia também: Saúde mental: como o RH pode ajudar os colaboradores?

É comum que questões pessoais ou profissionais influenciem esse comportamento, e a empatia pode ajudar a resolver os problemas sem demandar medidas mais burocráticas.

Caso os atrasos persistam após essa conversa inicial, o RH pode aplicar advertências formais, confirmando a importância da pontualidade e os impactos negativos que os atrasos podem causar no ambiente de trabalho. Essa prática funciona como um segundo alerta.

Se não houver uma melhora no comportamento, o próximo passo pode ser uma suspensão temporária. No entanto, essa decisão precisa ser tomada após uma análise e acompanhamento do colaborador durante o período de suspensão.

Cabe ressaltar que a desídia — negligência ou falta de interesse nas responsabilidades profissionais — é um motivo válido para demissão por justa causa. 

Porém, antes de tomar essa medida extrema, o RH deve esgotar todas as outras opções de correção de comportamento para que o colaborador esteja sempre informado sobre as possíveis consequências de seus atos.

Dicas para lidar com tolerância para registro de ponto eletrônico

Empresas que ainda possuem o registro manual de chegadas e saídas podem sofrer ainda mais com os problemas associados à tolerância para registro de ponto.

Fato é que o livro ponto é coisa do passado! A legislação trabalhista permite o uso de ponto eletrônico para fazer a gestão da jornada de trabalho, que evita o retrabalho e possíveis inconsistências.

Veja abaixo as principais dicas para adequar a tolerância para registro de ponto nesse caso:

Utilize sistemas de ponto eletrônico

A adoção de tecnologias, como sistemas de ponto eletrônico, pode simplificar muito e otimizar o processo de registro diário. 

Essas soluções oferecem recursos de monitoramento, segurança de dados e elaboração de relatório, facilitando o acompanhamento da frequência dos colaboradores. 

Assim, a aplicação das políticas de tolerância para registro de ponto acontece de forma mais justa e clara para todos.

Com a implementação de um sistema de ponto, a empresa pode registrar com precisão todas as entradas e saídas, garantindo total transparência e eliminando os erros comuns de registro manual. 

Além disso, eles também podem oferecer funcionalidades adicionais, como alertas automáticos para atrasos recorrentes, o que auxilia a área de RH na identificação de comportamentos repetitivos para tomar melhores decisões.

Seja transparente

Criar as políticas de assiduidade e comunicá-las a todos os colaboradores já pode construir um ambiente de trabalho mais organizado. 

Com a definição das expectativas em relação à pontualidade, a empresa afirma seu compromisso com a flexibilidade sem deixar de lado a disciplina. 

Além disso, garantir que os colaboradores entendam as políticas de tolerância para registro de ponto e as consequências dos atrasos é parte do incentivo à responsabilidade individual e à eliminação de mal-entendidos relacionados ao tema. 

Por fim, ser transparente em suas ações de registro de ponto eletrônico alimenta uma cultura organizacional que valoriza a confiança e a honestidade.

Monitore e acompanhe

Registrar o ponto torna o processo mais confiável e eficiente, mas é só o primeiro passo! É indispensável monitorar e acompanhar de perto a frequência dos colaboradores ao longo do tempo. 

Isso também é possível através do ponto eletrônico, que permite ao RH avaliar melhor as ações dos colaboradores e agir proativamente quando observar situações inadequadas. 

Além disso, o monitoramento do ponto permite à empresa analisar dados concretos, sendo imparcial na gestão da frequência dos funcionários.

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Conscientize os colaboradores

É importante fornecer treinamento e orientação aos colaboradores sobre a tolerância para registro de ponto e a importância da pontualidade e as consequências dos atrasos, como suspensão e até a demissão. 

Essas ações de conscientização precisam abordar a importância de cumprir horários e respeitar os compromissos, além de criar uma cultura de engajamento com o trabalho

Além disso, deixar à disposição um suporte e incentivo aos colaboradores que enfrentam dificuldades para chegar pontualmente ao trabalho pode ajudar a reduzir os índices de atrasos e melhorar o clima organizacional.

Ofereça flexibilidade

A possibilidade de horários flexíveis de entrada e saída, quando possível, pode ajudar a evitar prejuízos causados por atrasos

No entanto, é importante que os colaboradores assumam a responsabilidade por cumprir suas jornadas de trabalho, mesmo quando têm a opção de horários flexíveis. 

Isso é possível através de uma boa comunicação entre empresa e funcionário, com  limites claros estipulados para garantir que a tolerância para registro de ponto não comprometa a produtividade da equipe.

Otimize a gestão de ponto eletrônico com Pontoweb! 

O Pontoweb, uma tecnologia desenvolvida pela Ahgora, oferece uma série de funcionalidades que simplificam e otimizam a gestão do registro de ponto

Com ele, é possível:

  • Registrar a entrada e saída dos colaboradores automaticamente, eliminando erros e garantindo a conformidade com as leis trabalhistas;
  • Monitorar a jornada de trabalho dos funcionários em tempo real, garantindo maior controle para a equipe de RH;
  • Gerenciar a tolerância para registro de ponto de forma personalizada, permitindo que a empresa defina políticas de acordo com suas necessidades;
  • Integrar-se facilmente com dispositivos de ponto eletrônico, como relógios de ponto biométricos e cartões de proximidade;
  • Acessar relatórios detalhados sobre a frequência e a pontualidade dos colaboradores, para um melhor planejamento de recursos.

Com todas essas funcionalidades, o Pontoweb é uma ferramenta indispensável para a sua gestão de ponto. Para saber mais sobre como ele pode ajudar a sua empresa, solicite uma proposta!

Tolerância para registro de ponto é com Pontoweb!

Rumo a um ambiente de trabalho mais justo e eficiente! 

Aprendendo como gerenciar a tolerância para registro de ponto, as empresas podem promover um ambiente de trabalho mais transparente e produtivo para todos os envolvidos!

Aliado a isso, a implementação de sistemas de ponto eletrônico permite monitorar a frequência, identificar comportamentos e aplicar políticas de forma mais equitativa.

Ou seja, lidando de forma proativa e consciente com a tolerância para registro de ponto, a organização compreende que o bem-estar no trabalho é primordial, ao mesmo tempo em que garante a remuneração adequada com o cumprimento das leis trabalhistas.

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