A Portaria 671 atualizou várias regras ligadas à Carteira de Trabalho, Previdência Social e à gestão de ponto eletrônico.
Portaria 671:
Ela apresenta novidades sobre anotações das jornadas, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos.
PRÓXIMO STORIES
O REP-P é um software EXCLUSIVO para o registro de jornada que precisa de um servidor dedicado ou um ambiente de nuvem.
Portaria 671:
Ele precisa estar registrado no INPI, emitir documentos sobre a relação do trabalho e realizar controles da entrada e saída de funcionários.
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PRÓXIMO STORIES
O REP-P NÃO é apenas um software que faz o registro de ponto. Isso é meramente um coletor de marcações
Ele também NÃO é o software usado para tratamento do ponto. Isso é o PTRP (Programa de Tratamento de Registro de Ponto).
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Na hora de escolher um sistema de ponto, é essencial que ele cumpra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação aos dados na nuvem.
Portaria 671:
Além disso, é preciso que o sistema atenda todos os outros aspectos relacionados ao assunto dispostos na CLT.