As empresas têm o dever de garantir aos seus colaboradores segurança, qualidade e bem-estar no ambiente de trabalho. Mas, há casos em que determinadas condições podem prejudicar a saúde dos profissionais em contextos específicos. O adicional de insalubridade é algo previsto para estas situações, em lei.

Esse pagamento está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal. As condições e limitações para o pagamento estão estabelecidas na Norma Regulamentadora 15, do Ministério Público do Trabalho. O benefício deve ser pago a todos os profissionais que executam uma atividade insalubre, como forma de compensar e diminuir os prejuízos decorrentes desses riscos.

Mas afinal, o que diz a lei sobre adicional de insalubridade e quais casos podem ser encaixados nesse modelo? Neste artigo, responderemos essas questões, assim como mostraremos os fatores aos quais as empresas precisam estar atentas para manterem-se em conformidade com as leis trabalhistas. Além disso, ensinaremos como fazer o seu cálculo.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira dada aos profissionais que são expostos a um ambiente, uma condição ou métodos de trabalho que colocam sua saúde e integridade em risco. Geralmente, esses colaboradores lidam com agentes nocivos em intensidade e tempo acima dos limites tolerados.

São considerados agentes insalubres:

  • Ruído excessivo, contínuo ou intermitente;
  • Vibrações;
  • Temperaturas extremas, seja calor ou frio;
  • Umidade;
  • Radiação ionizante e não-ionizante;
  • Agentes químicos e biológicos;
  • Poeira.

Quem atua no setor de limpeza e utiliza produtos químicos, por exemplo, tem direito a receber o adicional de insalubridade. Embora munido de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas e botas de borracha, tem o benefício. Portanto, a presença de equipamentos protetores não impede o pagamento.

Isso porque, muitas vezes, eles são incapazes de neutralizar os riscos do ambiente, apenas reduzindo os danos. Logo, o profissional não deixa de estar exposto a algo nocivo. Entre as profissões que podem ser enquadrados nessa modalidade, destacam-se:

  • Radiologistas;
  • Operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração;
  • Bombeiros;
  • Enfermeiros;
  • Soldadores;
  • Tintureiros;
  • Metalúrgicos.

Vale dizer que, até 1995, existia uma lista padrão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as profissões consideradas insalubres. Quem trabalhava em alguma dessas atividades até a data, tinha sua profissão considerada insalubre automaticamente pela lei. Contudo, agora a realidade é outra e foram feitas algumas alterações na lei.

O que é considerado um local insalubre?

Por mais que existam profissões consideradas insalubres, apenas isso não basta. Afinal, tornou-se necessário que o ambiente de trabalho seja avaliado para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos através de perícia técnica. Porque o INSS cada vez mais quer evitar o pagamento de benefícios aos trabalhadores.

Realizada por um perito, serve para avaliar as condições às quais o colaborador foi exposto e que causaram algum dano à saúde nas situações em que este solicita o adicional de insalubridade. Assim, o responsável avalia se determinado profissional tem direito ou não a receber a compensação pelo prejuízo.

Essa vistoria deve ser realizada com um aviso prévio e assim que for concluída, então o perito deve responder algumas perguntas, que são tratados pelo nome de quesitos. Além disso, é possível até mesmo solicitar a perícia em uma empresa que não existe mais. Então o perito deverá buscar pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) dessa antiga empresa.

O que diz a CLT em relação ao adicional de insalubridade?

Nem todos os colaboradores que trabalham em ambientes insalubres possuem direito aos mesmos benefícios. Então, a lei estabelece níveis de pagamento do adicional de acordo com o grau de insalubridade do ambiente. As variações são as seguintes:

  1. Adicional de 40% para insalubridade de grau máximo;
  2. Adicional de 20% para insalubridade de grau médio;
  3. Adicional de 10% para insalubridade de grau mínimo.

Com a Reforma Trabalhista, os graus do adicional permaneceram iguais. Contudo, os valores podem ser modificados através dos sindicatos dos empregadores e colaboradores. Portanto, se antes o adicional máximo era de 40%, a empresa pode estabelecer que não pagará mais de 20%.

Ainda por conta da exposição a esses riscos, as jornadas de trabalho podem ser negociadas a fim de melhorar as condições de atividades consideradas insalubres. Isso significa que esse período pode diminuir ou aumentar.

Tais alterações são vistas como positivas no meio empresarial, pois permitem que o grau de insalubridade possa ser fixado conforme a realidade de cada tipo de negócio. Desse modo, é possível seguir outros parâmetros que não aqueles em níveis pré-fixados.

Mas é importante que elas sejam benéficas também para o colaborador, que é quem fica exposto aos agentes maléficos. Por isso, a empresa deve tomar cuidado e pagar conforme os perigos enfrentados. Desta forma, evitam-se problemas futuros, principalmente em relação à saúde do colaborador e a processos trabalhistas.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O cálculo é feito com base no salário mínimo de cada estado, não estando relacionado ao valor que o profissional recebe. De fato, a maioria segue o valor determinado pelo Governo Federal, porém não é obrigatório. É possível que uma convenção coletiva determine que o cálculo seja sobre o piso da categoria, mas são casos isolados.

Vamos utilizar como base o salário mínimo de Santa Catarina em 2020, que é R$ 1.215,00:

  • Grau de insalubridade máximo: R$ 1.215,00 x 0,4 (40%) = R$ 486,00;
  • Nível de insalubridade médio: R$ 1.215,00 x 0,2 (20%) = R$ 243,00;
  • Grau de insalubridade baixo: R$ 1.215,00 x 0,1 (10%) = R$ 121,50.

O valor do adicional de insalubridade deve ser pago todos os meses ao profissional. Contudo, a lei determina algumas regras que precisam ser seguidas na hora de calcular o benefício. Esse é o cálculo principal, responsabilidade do RH para garantir a boa relação com os colaboradores.

Detalhes que precisam ser considerados no cálculo

É preciso ter em mente que, para receber o adicional de insalubridade, o colaborador não precisa estar exposto ao agente nocivo ao longo de toda a sua jornada de trabalho. Esse contato pode ser permanente ou intermitente. Aliás, é algo semelhante ao pagamento de adicional noturno.

Se ele for exposto todos os dias da semana, mesmo que apenas por um curto período, será devido o adicional. Por outro lado, caso a atividade executada tenha caráter de habitualidade, a regra muda. Neste último caso, a empresa fica isenta do pagamento.

Caso o profissional deixe de exercer a atividade insalubre, ele imediatamente perde o direito a receber o adicional. Afinal, o risco à sua saúde e integridade física será eliminado, não necessitando mais deste benefício. Pode ser algo contraditório, já que os danos podem estar no corpo, mas é o que manda a lei.

Outro detalhe importante é que a empresa é isenta de pagar, de forma simultânea, o adicional de insalubridade e periculosidade. Mas, existem casos em que a Justiça determinou o pagamento de ambos. Sem a presença da Justiça, o profissional deve escolher entre um dos dois.

Além disso, o adicional de insalubridade incide sobre as verbas trabalhistas, incluindo:

  • Horas extras sobre férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • Cálculo de rescisão, especialmente no aviso prévio indenizado.

Em caso de faltas, exceto quando apresentado atestado médico, ou demissões dentro do mês, é necessário o cálculo proporcional do adicional. Portanto, tudo isso deve ser inserido no orçamento de RH e, consequentemente, no planejamento financeiro da empresa.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Conforme explicamos, a insalubridade é quando o indivíduo é exposto a agentes nocivos, como radiação, barulho e temperaturas extremas. Eles geram riscos à saúde e integridade, mas não com a mesma intensidade que a periculosidade. De fato, os dois termos geram confusão, principalmente para quem não conhece realmente.

A periculosidade se caracteriza pelo risco real de morte ao qual o colaborador fica sujeito devido à atividade que exerce. Estão incluídos nessa modalidade quem trabalha com:

  • Explosivos;
  • Produtos inflamáveis;
  • Substâncias radioativas ou ionizantes;
  • Segurança pessoal e patrimonial.

Quem atua com motocicleta também é enquadrado na periculosidade, visto que corre riscos de acidentes, roubos e violência no trânsito. Neste caso, o valor adicional corresponde a 30% sobre o salário-base. Então, os profissionais de RH precisam realizar o pagamento corretamente, para evitar passivos trabalhistas.

Aposentadoria dos profissionais insalubres

Os colaboradores que estão expostos diretamente a agentes nocivos têm direito a obter aposentadoria especial pelo INSS. Dependendo da atuação, a necessidade de contribuição pode cair para 25, 20 ou até 15 anos trabalhando sob os efeitos dos agentes nocivos à saúde.

Inclusive, após a Reforma, passou a existir uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Contudo, não é uma regra aplicada ainda, passará a valer daqui algum tempo, exigindo pelo menos 56 anos de idade para se aposentar.

O fato de receber adicional de insalubridade não garante que a pessoa terá o benefício quando se aposentar. Um gerente de posto de gasolina, por exemplo, recebe o adicional todo mês, mas não terá direito à aposentadoria especial porque não é ele quem abastece os veículos. Ou seja, não está exposto diretamente ao risco.

Logo, para pedir essa aposentadoria, o profissional terá que apresentar um formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário para cada empresa onde trabalhou. Essas informações são prestadas pelo empregador, então é melhor solicitar quando deixar a organização.

Assim que os documentos forem entregues, o INSS fará uma perícia para determinar se o profissional tem esse direito. Um detalhe importante: não é necessário que a pessoa tenha trabalhado todo o período com agentes nocivos. Por fim, o ano laboral é considerado diferente para estes profissionais:

  •   Homens: cada ano vale 40% a mais. Ou seja, se ele trabalhou 5 anos, o período contabilizado será de 7 anos.
  •   Mulheres: é 20% a mais. Portanto, se atuou de forma insalubre por 5 anos, é como se tivesse sido 6 anos.

Estas são as regras para a aposentadoria de um profissional com insalubridade. Então, é preciso considerar todos os detalhes, para não ser surpreendido quando chegar o momento de parar de trabalhar.

Afinal, como a insalubridade impacta o RH do seu negócio?

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira pelo risco gerado à saúde e à vida do colaborador. Portanto, é preciso ficar atento aos requisitos que se enquadram nessa modalidade, bem como ao valor devido a cada profissional. Aliás, os softwares de ponto facilitam o pagamento de salário para quem tem esse direito.

Logo, o setor de RH ganha funções extras, já que precisa estar sempre atualizado com relação às regulamentações e formas de cálculo. Sendo assim, a área tem a capacidade de reduzir e/ou eliminar questões que podem advir de ações equivocadas, como:

  • Afastamentos;
  • Acidentes de trabalho;
  • Gastos com encargos e planos médicos;
  • Multas junto ao Ministério do Trabalho;
  • Processos judiciais;
  • Exposição da empresa na mídia.

Com o pagamento adequado do adicional de insalubridade, a empresa também ganha em produtividade. Isso porque a compensação funciona como um incentivo para os colaboradores que atuam nesse formato, no sentido de desempenharem cada vez melhor suas tarefas. Além de melhorar a relação entre empresa e colaborador.

O Ahgora AcessoWEB é uma ferramenta capaz de registrar a entrada e a saída de profissionais da empresa, ótima para monitorar o tempo de exposições insalubres. Com segurança, é possível autorizar, restringir e fazer a auditoria de acessos e presenças. Portanto, é algo que torna mais fácil a gestão do RH nesta questão.

Conte com a Ahgora para garantir que a sua empresa atue de acordo com a legislação e evite passivos trabalhistas. Otimize as rotinas burocráticas do setor de Recursos Humanos e ganhe tempo para cuidar do que realmente importa: as pessoas. Aliás, uma atuação estratégica é tudo o que as empresas precisam deste departamento.