Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um instrumento previsto nas leis trabalhistas, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela tem o poder de alterar regras na relação entre empregadores e colaboradores. Assim, os sindicatos têm a possibilidade de negociar adaptações dos direitos e deveres de ambas as partes.
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Uma boa gestão de pessoas deve levar em consideração as regras da CCT. Desse modo, é possível evitar infrações, multas e até o ajuizamento de ações trabalhistas, que costumam abalar o orçamento das empresas. Além disso, dá para estabelecer boas práticas para que esta convenção coletiva seja incorporada ao dia a dia da empresa.
Para saber como funciona a Convenção Coletiva de trabalho e de que forma o RH da sua empresa pode contar com uma gestão inteligente visando o seu cumprimento, elaboramos esse artigo. Porque existem alguns detalhes que os gestores podem não conhecer. Então, saiba agora tudo sobre esse assunto e evite prejuízos!
O que é Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)?
A legislação trabalhista prevê uma série de direitos e deveres na relação entre empresa e colaborador. Entre elas está a possibilidade de adaptar as regras através de negociações com sindicatos.
Este acordo é formalizado por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que pode valer por até dois anos. Se o contrato de trabalho é um acordo de 1 profissional com 1 empresa, a Convenção Coletiva é um acordo de N profissionais com 1 empresa.
O que está previsto em lei
Prevista no artigo 661 da CLT da Constituição Federal, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é, então, um acordo que reúne uma série de regras voltadas para uma determinada categoria. Essas regras são formalizadas por meio de um acordo negociado entre o sindicato laboral, que defende os interesses dos colaboradores, e o sindicato patronal, que defende os interesses das empresas.
A ideia é estabelecer condições diferenciadas para determinada categoria profissional, sendo um complemento da CLT ou alterando-a. Pensando na história do trabalho, sabe-se que por muito tempo os profissionais não tinham direito a voz, nem vez. Foi por isso que surgiram os sindicatos, fazendo com que cada parte – empregador e empregado – pudesse defender seus princípios.
Geralmente os sindicatos são compostos por profissionais que trabalham em uma mesma categoria e buscam defender interesses em comum. Ou seja, os sindicatos são importantes para os profissionais, os empregadores e todos que fazem parte das relações de trabalho. Por fim, as decisões tomadas possuem validade de até dois anos.
Convenção Coletiva ou CLT: o que tem mais valor?
Dá para aplicar a CCT em detrimento da CLT? Vale a pena esclarecer esse tópico.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT reúne todos os direitos de todo colaborador com registro na Carteira de Trabalho. Tanto faz o cargo ou função, desde que haja vínculo trabalhista. Ela estabelece direitos como férias, 13º salário, vale transporte, adicional noturno e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
A CCT, por sua vez, é limitada a uma empresa e uma categoria profissional específica. Ela só tem validade se obedecer às diretrizes da CLT.
Quem pode celebrar o acordo
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo feito entre Sindicato Laboral e Sindicato Patronal. O primeiro defende os interesses do trabalhador; o segundo defende os da empresa.
Qual a importância da convenção coletiva de trabalho
Quando as regras do jogo estão claras para todos, evita-se conflitos. A empresa que se atenda à Convenção Coletiva de Trabalho se protege de infrações e multas… e até mesmo do ajuizamento de ações trabalhistas. Nada de abalar o orçamento!
Quais as vantagens da Convenção Coletiva para a empresa?
A convenção coletiva de trabalho significa negociar condições de trabalho específicas ao negócio. Trabalho externo, jornadas alternativas e home office são alguns exemplos.
O que ela muda na vida dos colaboradores?
Para os colaboradores, a Convenção Coletiva de Trabalho amplia os direitos previstos na CLT. É a convenção que permite a remuneração acima do salário mínimo, ou escalas de revezamento, por exemplo.
Quais aspectos podem ser abordados nas convenções coletivas de trabalho?
A negociação pode estabelecer regras sobre determinadas questões trabalhistas. Podemos citar:
- Piso salarial;
- Reajuste salarial:
- Valor das horas extras;
- Prêmio por assiduidade;
- Prêmio por pontualidade;
- Condições de higiene no trabalho;
- Medidas para a segurança do trabalho;
- Seguro de vida;
- Garantia de emprego por um determinado período.
Impactos da CCT para empregadores e colaboradores
Em resumo, são os sindicatos patronais e os sindicatos laborais que avaliam sobre o que dispõe a CLT e confrontam com a realidade trabalhista. Assim, podem adequar os pontos necessários à categoria profissional. Essas normas visam a dar melhores condições de trabalho aos colaboradores, mas sem deixar de lado os interesses dos empregadores.
Mesmo com a Reforma Trabalhista, ainda existem diversos pontos na lei que podem ser discutidos. Então, o objetivo da convenção coletiva é fazer com que a situação fique mais interessante para as duas partes. Em alguns casos são necessárias várias reuniões e acertos, até a tomada de decisões.
Colaboradores
Para os colaboradores, o principal impacto da Convenção Coletiva de Trabalho é a adaptação de direitos trabalhistas. Desse modo, é possível fazer ajustes no que a legislação trabalhista determina para cada categoria.
Graças à CCT, por exemplo, um profissional pode ter sua remuneração acima do salário-mínimo. Sem ela, os empregadores também não poderão utilizar instrumentos de flexibilização promovendo escalas de revezamento.
Empregadores
Já para a empresa, o principal impacto é a possibilidade de flexibilização de direitos trabalhistas. Também vale dizer que as convenções coletivas de trabalho contribuem para que os empregadores tenham maior segurança jurídica. Principalmente em situações que profissionais antigos entram na justiça movendo alguma ação trabalhista contra a empresa.
É fundamental que os profissionais de Recursos Humanos conheçam a Convenção Coletiva de Trabalho e se responsabilizem por aplicar as regras da convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, conseguem evitar qualquer passivo trabalhista e a geração de multas ou outras sanções.
CCT x CLT
A CLT é a legislação que compila todos os direitos do trabalhador e se aplica a qualquer colaborador com registro na carteira de trabalho. Aliás, isso vale independentemente do cargo ou função. Ela estabelece direitos como:
- Férias;
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Adicional-noturno;
- FGTS;
- Entre outros.
Todos esses direitos são decorrentes do vínculo trabalhista existente entre empregador e empregado. A convenção coletiva de trabalho, por sua vez, é um acordo determinado a uma categoria profissional específica.
Diferenças entre convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo
Muitas pessoas ainda confundem a convenção coletiva de trabalho com os acordos coletivos. Mas, não são a mesma coisa:
Convenção coletiva de trabalho (CCT): contempla o acordo entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria, considerando toda uma categoria profissional;
Acordo coletivo de trabalho (ACT): contempla o acordo entre uma ou mais empresas e o sindicato que representa a categoria.
Portanto, são duas coisas bem parecidas e que podem ser adotadas em uma empresa. Em suma, é importante respeitar a legislação trabalhista, adaptando pontos que sejam necessários.
Importante: Com a Reforma Trabalhista fica estabelecido que prevalece a cláusula que oferecer mais benefício ao colaborador – seja CLT, CCT ou ACT.
Quando há questões que impedem o andamento da negociação, pode-se abrir um Dissídio Coletivo de Trabalho. Esse processo é uma negociação coletiva direta entre empregador e empregados – mas é preciso um consenso entre os envolvidos.
CCT e a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista, a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo passaram a prevalecer sobre a CLT. Ou seja, as regras passam a valer ainda que contrariem o que estiver estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho. Mas, é preciso que sejam tomadas decisões justas.
Mesmo que exista uma Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, ao mesmo tempo, pode ser firmado acordo coletivo com uma determinada empresa. Antes da Reforma Trabalhista era indicado que deveria predominar a regra mais vantajosa aos colaboradores. Mas, essa questão foi alterada e agora os acordos coletivos imperam sobre as convenções coletivas de trabalho.
Ainda, conforme a Lei 13.467, de 2017, empresas que possuem mais de 200 colaboradores devem possuir de 3 a 7 trabalhadores que representem todo o contingente profissional. Porque são eles os responsáveis por negociar com o empregador, havendo a necessidade de aval do sindicato para o firmamento de novos acordos ou convenções.
A Reforma Trabalhista também estabelece limitações quanto ao que pode ser negociado. Inclusive, o artigo 444 da CLT foi modificado e determina que acordos individuais de trabalho, entre empregador e empregado também podem acontecer. Contudo, essa é uma questão muito específica, que se limita aos colaboradores que tenham diploma de nível superior e remuneração mensal maior que o dobro do teto do INSS.
O caso da antiga Portaria 373
Vamos olhar um exemplo de aplicação das convenções coletivas. Contexto: a lei determina que as empresas com dez ou mais funcionários devem fazer o controle de jornada.
A antiga Portaria 373 do MTE flexibilizava o registro de ponto, permitindo que ele seja feito em sistemas alternativos ao relógio ponto homologado. Entretanto, a empresa precisa oficializar o sistema via CCT ou ACT.
Com a vigência da nova Portaria 671, mantém-se obrigatória a celebração do acordo para empresas que desejarem utilizar a categoria de Registrador Eletrônico de Ponto REP-A. Saiba mais sobre o assunto em nosso guia completo!
O que pode ser negociado por CCT ou ACT?
Conforme o artigo 611-A, prevalecem sobre a CLT algumas questões determinadas entre empresas e sindicatos. Então, podem ser negociados por convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos as seguintes questões:
- Duração da jornada de trabalho, considerando-se o limite estabelecido em lei e que a compensação do banco de horas aconteça em até 1 ano;
- Intervalo intrajornada, respeitando-se o período mínimo de 30 minutos para quem atua em jornadas superiores a 6 horas diárias;
- Plano de cargos e salários;
- Home office ou teletrabalho, além de sobreavisos – quando o colaborador aguarda ser chamado a qualquer momento para prestar o serviço – e contratações intermitentes;
- Remuneração por produtividade, independente do salário-mínimo válido ou do piso da categoria econômica;
- Estabelecimento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres sem a licença prévia das autoridades;
- Presença de um representante dos colaboradores no ambiente de trabalho;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE);
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Portanto, todas essas questões podem ser aproveitadas por uma empresa durante esse tipo de negociação. Em alguns casos, os dois lados saem ganhando, já que é possível melhorar as condições para a jornada de trabalho.
E o que não pode na convenção coletiva de trabalho?
A legislação, no artigo 611-B, também determina o que não pode ser negociado via convenção coletiva de trabalho ou acordos coletivos, conforme a seguir:
- Normas de identificação profissional, incluindo as anotações da Carteira de Trabalho;
- Seguro-desemprego para os casos de rescisão involuntária;
- Depósitos de FGTS, incluindo a multa rescisória;
- Valor do salário-mínimo;
- Valor do 13º salário;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Salário-família;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração de hora extra com 50% de acréscimo do valor da hora normal;
- Dias de férias devidas ao empregado;
- Férias anuais remuneradas com 1/3 a mais do que o normal;
- Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade nos termos fixados em lei;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
- Normas de segurança, higiene e segurança do trabalho;
- Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Aposentadoria;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Ações trabalhistas com prazo prescricional de 5 anos para trabalhadores urbanos e rurais até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador com deficiência;
- Proibição do trabalho noturno ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo para aprendizes a partir de 14 anos de idade;
- Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
- Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício e avulso;
- Liberdade de associação profissional ou sindical do colaborador;
- Direito de greve;
- Definição sobre serviços ou atividades essenciais;
- Tributos e outros créditos de terceiros.
Perceba como existem muito mais coisas que não podem ser feitas. É isso que manda a legislação.
Dissídio coletivo
Estabelecer um documento com regras que atendam aos interesses de todos os envolvidos nas relações de trabalho, incluindo empregadores e colaboradores, não é algo simples. Em inúmeras situações a convenção coletiva não leva a um acordo entre os sindicatos. E aí acontece o dissídio coletivo.
Esse processo acontece para que haja um entendimento sobre desacordos. Assim, geralmente os mais comuns se referem às questões salariais, que podem não ser acordadas mesmo após uma série de reuniões. Nesse momento, a Justiça do Trabalho intervém para deliberar sobre os conflitos.
Aplicando a convenção coletiva de trabalho
As categorias profissionais podem ter convenções coletivas ou acordos próprios. Um exemplo de aplicação da CCT é o controle de jornada, trazendo segurança jurídica ao negócio. Segundo a lei, toda e qualquer empresa com mais de 20 colaboradores precisa, obrigatoriamente, realizar esse controle, onde o sistema de ponto digital é a melhor opção.
A Lei de Liberdade Econômica alterou essa questão, aumentando de 10 profissionais para os atuais 20. Mas, empresas menores também podem se beneficiar com esse controle, que leva a uma relação mais transparente do trabalho. Com o registro de ponto, é possível fazer a gestão do trabalho do colaborador, acompanhando sua produtividade e entregas.
A legislação prevê que o controle seja feito de três modos: manual, mecânico ou eletrônico. A Portaria 671 permite que a gestão seja feita através dos relógios de ponto. Além disso, flexibiliza o registro de ponto, permitindo que este seja feito através de sistemas alternativos (REP-A) ao relógio ponto homologado e também por programa (REP-P). Entretanto, para o caso de uso do REP-A, é necessário que a empresa oficialize essa questão via CCT ou ACT.
É importante que as empresas fiquem atentas às condições de trabalho aplicáveis para que a convenção coletiva seja cumprida. Os casos mais comuns de desatenção por parte das corporações é a falta de controle de horas diárias e horas extras. Isso acontece por falta de uma gestão eficiente do ponto eletrônico.
Assim, o ideal é instituir boas práticas na empresa voltadas ao cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, bem como, realizar a gestão eficiente dos colaboradores. Hoje em dia isso pode ser facilmente realizado através de um sistema eletrônico de ponto, auxiliando na gestão automatizada da jornada de trabalho. E a Ahgora é referência nisso, entre em contato e conheça nosso sistema!
Como incluir a CCT no dia a dia da minha empresa?
É muito comum a desatenção de empresas quanto as condições de trabalho aplicáveis para o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. Um dos casos mais comuns é a falta de controle de hora diária e horas extras. Por falta de uma gestão eficiente do ponto eletrônico ou mesmo por desorganização, muitas empresas descumprem o determinado na CCT.
Para evitar problemas dessa natureza, o ideal é instituir boas práticas na empresa. Atualmente, isso pode ser feito facilmente com o uso de um bom sistema eletrônico de ponto. Você vai perceber que é muito simples cumprir o que foi acordado com eficiência e agilidade. Solicite uma demonstração!