O profissional que troca o dia pela noite conta com alguns benefícios em sua jornada de trabalho. Assim, a legislação trabalhista garante o pagamento da hora noturna reduzida, além de um acréscimo em relação aos profissionais que fazem a mesma função durante o turno matutino ou vespertino

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Sabemos que existem empresas que praticamente não param, até mesmo durante a madrugada precisam continuar com suas atividades. Seja para a produção não parar ou para manter os serviços ativos, é necessário contar com diferentes equipes. Dessa maneira, alguns ficam encarregados de atuar no período noturno.

Os gestores precisam entender como é feito o cálculo para o pagamento do salário destes profissionais, já que não é igual ao trabalhador comum. Contudo, ao inserir tecnologia em seu negócio, é possível facilitar essa questão, já que existem softwares integrados com as batidas de ponto. Você confere mais sobre isso a partir de agora.

O que é hora noturna?

Trabalhar durante o período da noite é considerado mais desgastante por especialistas, seja de maneira física ou emocional. Afinal, esse normalmente é o período no qual as pessoas usam para descansar. Portanto, o colaborador que troca o dia pela noite, embora muitos gostem e estejam acostumados, sofrem com algumas condições.

Isso quer dizer que os profissionais que fazem essa troca têm parte do dia prejudicado, fazendo com que o convívio familiar seja reduzido. Portanto, os profissionais que atuam entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, possuem alguns benefícios. Além disso, estes profissionais possuem todos os outros direitos trabalhistas comuns.

No caso dos trabalhadores rurais, então a jornada noturna começa às 21h para as atividades executadas na lavoura. Enquanto isso, para as ações da pecuária, o período válido como noturno começa às 20h e segue até às 4h do dia seguinte. As regras estão previstas no artigo 73 da CLT.

É a mesma coisa do que adicional pago aos trabalhadores da noite?

Não. O adicional noturno é uma coisa e a jornada noturna é outra coisa, todos os trabalhadores que atuam nesta parte do dia possuem os dois benefícios, desde que possuam carteira de trabalho assinada. Isso quer dizer que, conforme o adicional noturno, os profissionais devem receber um acréscimo de 20% em seus salários, em relação a hora diurna.

Caso a hora diurna paga pela empresa em uma função seja de R$ 20,00, o colaborador que trabalha durante a noite terá direito a R$ 24,00 pela mesma tarefa executada. Isso é válido para as horas laborais contadas entre 22h e 5h, onde deve existir este pagamento de 20% extra.

Lembrando que neste período, não são 7 horas válidas e sim 7 horas e 52 minutos e 30 segundo, contudo, a lei determina que sejam consideradas 8 horas. Portanto, a conta dos 20% deve ser realizada com base no período contabilizado segundo a legislação trabalhista. Com isso, o profissional que atua durante o dia receberá R$ 140 e aquele que trabalhou à noite, ganha R$ 192,00.

Como é realizado o cálculo da hora noturna?

É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo:

  •       A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno devem ser divididas por 52,5;
  •       Multiplique o número obtido por 60.

Outra forma é realizar o cálculo simplificado:

  •       Divida 60 por 52,50;
  •       Multiplique o total de 1,142857 pelas horas trabalhadas.

Esse é o cálculo que deve ser feito para saber os pagamentos diários a qual cada colaborador noturno tem direito. Mas, para saber os pagamentos mensais é necessário ainda somar todas as horas trabalhadas ao longo do mês.

Contudo, uma empresa que possui softwares à disposição não perde tanto tempo com estes cálculos. A Ahgora entrega ferramentas digitais interligadas, com tecnologia IoT e armazenamento em nuvem. Desse modo, os cálculos manuais são evitados e mostrados de maneira automática.

O colaborador ao fazer o seu registro de ponto às 22h, automaticamente tem seus dados cadastrados em um banco de dados. A partir disso, com o software conectado à folha de pagamentos, essa condição é automática. E isso ajuda a empresa a evitar passivos trabalhistas, já que a hora reduzida é executada.

Encargos trabalhistas: mensais e anuais

Hora noturna reduzida

Uma hora normal tem a duração de 60 minutos, enquanto uma hora noturna de trabalho, conforme a legislação trabalhista, é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso quer dizer que a cada hora noturna trabalhada, existe uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação a hora normal. Então, isso representa 12,5% do valor da hora diurna.

E tem mais uma coisa importante a ser dita: se a jornada foi estendida até às 6h ou 7h da manhã, então continuará valendo aqueles 52 minutos e 30 segundos para o cálculo. Fazendo um cálculo simples, podemos dizer que entre 22h e 5h passam-se 7h horas comuns, mas são consideradas 7 horas e 52 minutos e 30 segundos para o profissional noturno, ou 8 horas redondas, conforme orienta a lei.

Portanto, como a hora noturna é menor do que a convencional, é comum dizer que ela é reduzida. E o departamento de RH precisa conhecer as regras trabalhistas, para que o cálculo da folha de pagamentos seja executado de maneira correta e sem distorções. Aliás, alguns profissionais preferem seguir esse tipo de jornada, já que o salário acaba sendo maior.

Problemas que podem surgir quando o cálculo é feito de maneira errada

O adicional noturno deve refletir sobre as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, FGTS e até mesmo em outros adicionais recebidos pelo trabalhador, como a periculosidade e o adicional de horas extras. Portanto, é essencial que todas as contas sejam feitas com cuidado, para evitar riscos.

Uma empresa que não fizer o pagamento correto poderá sofrer um processo trabalhista. Essa é uma condição péssima para os negócios, já que ao acontecer repetidamente, faz com que o negócio fique endividado. Além disso, a moral da empresa junto aos colaboradores fica em baixa.

Para evitar passivos trabalhistas, que algumas vezes acontecem por descuido dos responsáveis pelo RH, é melhor inserir a tecnologia em seu negócio. Então, os sistemas de registros de ponto da Ahgora, combinado com o Analytics, são capazes de entregar resultados perfeitos. Esse é um investimento importante e que ajuda nos cálculos da hora noturna.