A rescisão de contrato de trabalho é um momento crítico na relação empregador-empregado. Para os profissionais de Recursos Humanos, entender os direitos e deveres envolvidos, como o cálculo de rescisão, é essencial para garantir conformidade legal e minimizar conflitos.

Preparamos este artigo para passar uma visão prática e detalhada sobre os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, os procedimentos necessários, os direitos dos empregados e as obrigações dos empregadores.

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O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato de trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula detalhadamente o processo da rescisão de contrato de trabalho, garantindo direitos fundamentais aos trabalhadores. Entre os principais direitos estão:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Seguro-desemprego.

A CLT também impõe obrigações aos empregadores para assegurar uma rescisão justa e dentro dos parâmetros legais, tais como:

Conhecer esses direitos e obrigações é essencial para os profissionais de RH, pois garante que o processo de desligamento ocorra de forma correta, evitando possíveis litígios e penalidades.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com suas especificidades e impactos para ambas as partes. Vamos explorar cada um deles!

Veja também: Rescisão de contrato: conheça os 4 tipos mais comuns! | Descomplica RH #003

Rescisão por iniciativa do empregador

A rescisão por iniciativa do empregador pode ocorrer de duas maneiras:

  1. Sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar um motivo específico. Verbas rescisórias incluem: aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS depositado e seguro-desemprego;
  2. Com justa causa: quando o empregado comete uma falta grave, como insubordinação, desídia ou ato de improbidade. O empregador pode rescindir o contrato sem a necessidade de pagar alguns direitos, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Leia também: 14 motivos que podem levar à demissão por justa causa

Rescisão por iniciativa do empregado

Esse tipo de rescisão de contrato de trabalho ocorre quando o trabalhador decide encerrar o contrato, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, salvo acordo em contrário. As verbas rescisórias incluem:

Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. É importante destacar que o empregado que pede demissão não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:

  • Atraso no pagamento de salários;
  • Assédio moral;
  • Descumprimento de obrigações contratuais.

Nesses casos, o trabalhador tem direito às mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. 

É necessário, porém, que o empregado comprove as faltas do empregador perante a Justiça do Trabalho para validar a rescisão indireta.

Rescisão por acordo mútuo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo permite que empregador e empregado decidam juntos pelo fim do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a:

  • Metade do aviso prévio;
  • Metade da multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Além disso, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego. Este tipo de rescisão pode ser vantajoso para ambas as partes, pois permite um término consensual do contrato.

Procedimentos para a rescisão de contrato de trabalho

Para realizar uma rescisão de contrato de trabalho de forma adequada, é fundamental seguir alguns procedimentos essenciais:

Documentos necessários

Os documentos necessários para uma rescisão de contrato de trabalho incluem:

É importante que todos os documentos estejam devidamente preenchidos e assinados pelas partes envolvidas.

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Prazos e avisos prévios

O aviso prévio é uma comunicação formal da rescisão de contrato de trabalho, que pode ser trabalhado ou indenizado. O prazo do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser estendido em 3 dias para cada ano trabalhado, até o máximo de 90 dias

É essencial respeitar os prazos legais para evitar complicações jurídicas e garantir que todas as partes tenham tempo suficiente para se adaptar à nova situação.

Cálculo de verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias é o processo de determinar os valores devidos a um funcionário quando ocorre o término de seu contrato de trabalho. 

Esse cálculo inclui uma série de verbas trabalhistas que variam conforme o tipo de rescisão de contrato de trabalho, que comentamos anteriormente (por exemplo, demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão, rescisão por acordo, etc.). 

As principais verbas envolvidas no cálculo de rescisão são:

  • Saldo de salários: dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos;
  • Décimo terceiro salário proporcional: fração do 13º salário devido ao funcionário com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.;
  • Férias vencidas e proporcionais: férias que o funcionário já tinha direito e não usufruiu, mais as férias proporcionais ao período trabalhado desde o último período aquisitivo;
  • Aviso prévio indenizado: aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa decide que o funcionário deve sair imediatamente, pagando o valor correspondente ao período de aviso. Caso o aviso prévio seja trabalhado, ele não conta como verba rescisória;
  • Multa de 40% do FGTS: no caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado;
  • Demais verbas rescisórias: dependendo do tipo de rescisão e do contrato de trabalho, outras verbas podem ser devidas, como comissões, horas extras, adicionais noturnos, etc.
  • Indenizações, quando aplicável.

É importante seguir as diretrizes da CLT para assegurar que todos os valores sejam corretamente calculados e pagos ao empregado. 

Além disso, a legislação trabalhista brasileira estabelece prazos específicos para o pagamento dessas verbas rescisórias, variando conforme o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Prevenção de litígios e gestão de conflitos

Prevenir litígios e problemas legais na rescisão do contrato de trabalho é fundamental para preservar a imagem da empresa, manter as relações de trabalho saudáveis e minimizar riscos para a empresa. 

Para isso, é fundamental adotar algumas estratégias e boas práticas, como:

  • Conhecimento das leis: equipe de RH e gestores devem estar bem informados sobre a legislação trabalhista;
  • Documentação adequada: manter toda a documentação do empregado organizada e completa;
  • Cálculo correto: assegurar cálculos precisos das verbas rescisórias;
  • Cumprimento de prazos: respeitar os prazos legais para pagamento das verbas;
  • Comunicação clara: comunicar-se de forma transparente com o empregado;
  • Treinamento da equipe de RH: capacitar a equipe para lidar com rescisões profissionalmente;
  • Consultoria jurídica: consultar advogados especializados em caso de dúvidas;
  • Políticas internas claras: estabelecer e comunicar políticas internas claramente;
  • Revisão e atualização constante: manter práticas e políticas atualizadas com a legislação e as melhores práticas do mercado.

Implementar essas práticas pode minimizar significativamente os riscos de litígios e garantir um processo de rescisão mais tranquilo e justo para todas as partes envolvidas. 

Sempre que possível, é essencial resolver questões de maneira amigável. Negociações e acordos mútuos podem ser uma solução eficiente para prevenir disputas judiciais.

Encerrando a conversa

Ao entender os diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, seguir os procedimentos adequados e adotar práticas de prevenção de conflitos, os profissionais de RH podem garantir uma rescisão justa e legal, minimizando riscos para a empresa. 

Ainda vale ressaltar que a utilização de tecnologia é fundamental para facilitar o dia a dia dos profissionais de RH, permitindo que eles foquem menos em atividades burocráticas e mais em atividades estratégicas

Ferramentas específicas podem automatizar processos e assegurar que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, incluindo a rescisão contratual. 

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