Em um primeiro momento, a relação entre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a gestão de ponto do colaborador não parece óbvia.

Mas o que profissionais de saúde e medicina de trabalho – e o RH – precisam saber é que até mesmo atividades ‘burocráticas’ como o registro de ponto são capazes de contribuir para o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NR).

Vamos lá: você já pensou de que maneiras a gestão de ponto e acesso influenciam positivamente a saúde e segurança do trabalho? Não? Não tem problema! Ao longo deste post, vamos explicar como a promoção à  saúde e segurança no trabalho pode ser garantida com o uso do ponto eletrônico.

É fundamental que o colaborador seja conscientizado sobre a importância de trabalhar com segurança. Mas, apesar de  programas de conscientização e capacitação para o exercício da função, a empresa precisa contar com sistemas que monitorem a rotina de trabalho do colaborador e a notifiquem sobre qualquer irregularidade.

A gestão de ponto e acesso podem influenciar positivamente na saúde e segurança no trabalho. Selecionamos algumas Normas Regulamentadoras para que técnicos de segurança, CIPAs e RHs possam inovar e transformar o PPRA, PCMSO e evitar lesões por esforço repetitivo (LERs), por exemplo. Confira!

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PCMSO: Como inovar na gestão e controle de 4 Normas Regulamentadoras

O PCMSO é um programa regulamentado pela NR 7, que tem o objetivo de promover e preservar a saúde e segurança no trabalho.

Com a determinação, os colaboradores devem passar por exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional. Além disso, os danos que podem ser causados à saúde ou integridade do colaborador são prevenidos de maneira sistemática. Algumas soluções ajudarão as empresas a atender as normas corretamente. Veja como!

NR 17

“17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual.”

O ponto eletrônico é um aliado no cumprimento dessa norma, pois pode ser utilizado para a marcação das horas trabalhadas e a checagem da carga horária, se estão sendo cumpridas as cinco horas determinadas.

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Esse processo pode ser implementado tanto em pequenas, quanto em grandes equipes, alocadas no pátio ou dentro da própria empresa.

NR 31

A NR 31 estabelece as condições ideais para saúde e segurança do trabalho rural. Visa garantir os direitos do trabalhador ter acesso a um local com higiene e conforto para a execução de suas atividades. As condições de trabalho no campo estão entre as mais degradantes. Mesmo com a criação da norma na PCMSO, ainda encontramos trabalhadores expostos aos mais variados tipos de riscos.

Nesse sentido, o ponto eletrônico nas catracas de acesso vai ajudar na restrição às máquinas e equipamentos e na segurança dos alojamentos. Apenas os profissionais que realmente precisam estar naquele local, terão acesso a ele.

NR 34

A NR 34 estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para a segurança, saúde e meio ambiente de trabalho em atividades industriais, de construção e reparação naval. Entram nessa regulamentação da PCMSO as instalações, embarcações, estruturas, navios, barcos, lanchas, plataformas fixas e flutuantes e todos os outros do grupo.

O ponto eletrônico também é recomendado para o controle de acesso às áreas de risco e que devem ser acessadas apenas por profissionais capacitados e autorizados.

NR 36

Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados apresentam particularidades e riscos específicos da área. Nesse sentido, a NR 36 tem como objetivo definir os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos. A aplicação da PCMSO vai garantir a segurança, saúde e qualidade de vida dos profissionais desse segmento.

O tempo de aplicação de pausas previstos na PCMSO, o tempo de exposição a fatores de risco e das condições de trabalho podem ser controlados com eficácia por meio de um ponto eletrônico.

  • A jornada que ultrapassar 6h20 de trabalho, excluindo o tempo gasto para troca de uniforme, deslocamento até o setor de trabalho, deve-se observar o tempo de pausa da jornada de até 7h20;
  • A jornada que ultrapassar 7h20 de trabalho, excluindo o tempo gasto para troca de uniforme, deslocamento até o setor de trabalho, deve-se observar o tempo de pausa da jornada de até 8h48;
  • A jornada que ultrapassar 9h10 de trabalho, excluindo o tempo gasto para troca de uniforme, deslocamento até o setor de trabalho, deve ser concedida pausa de 10 minutos após às 8h48 de jornada;
  • A jornada que ultrapassar 9h58 de trabalho, excluindo o tempo gasto para troca de uniforme, deslocamento até o setor de trabalho, devem ser concedidas pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

O tempo de troca de uniforme e deslocamento até o setor devem ser mensurados pela empresa para que possa consigná-los no PPRA ou nos relatórios ergonômicos. Caso contrário, deve ser considerado os registros de ponto do trabalhador.

O controle de pausas no trabalho de acordo com a PCMSO

Algumas NRs, como é o caso da NR 17, determinam que o colaborador trabalhe por um limite de horas. No setor de telemarketing, por exemplo, o tempo de trabalho em atividade deve ser de no máximo seis horas diárias, contando as pausas. Com o controle de ponto eletrônico, a empresa registra e comprova essas informações.

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Os registros proporcionarão benefícios para todos os envolvidos no processo. O colaborador tem a garantia do cumprimento do PCMSO e das normas regulamentadoras, que interferem no seu acesso à saúde e segurança do trabalho. Enquanto a empresa, consegue oferecer melhores condições e qualidade de vida para seus funcionários, evitando processos e danos para a sua imagem.

A Ahgora investiu em tecnologia e vem inovando frequentemente para entregar soluções completas para atender a PCMSO e a todos os segmentos e cumprir com as normas regulamentadoras. Nossos relógios são modernos e garantem desde o cumprimento das horas determinadas para cada colaborador, até o controle do trabalho realizado fora da empresa e o controle de acesso às áreas que podem proporcionar risco para a vida dos colaboradores. Conheça nossos produtos.