O trabalho intermitente é um modelo de contratação no qual o profissional atua na empresa por um período determinado de tempo. Funciona de forma diferente da contratação permanente, na qual o colaborador inicialmente participa de um período de experiência e posteriormente é efetivado. Este modelo de contratação está previsto nas leis trabalhistas e pode ser usado no seu negócio.
Embora seja antigo, o modelo de trabalho intermitente foi reconhecido oficialmente apenas com a Reforma Trabalhista. Anteriormente, aconteciam diversos casos de abusos, que podiam prejudicar tanto a empresa quanto o colaborador. Mas, agora o formato está regulamentado, com regras claras que precisam ser seguidas.
A partir dessas definições, as empresas passaram a ver os colaboradores intermitentes como uma boa solução para a falta de efetivo. É uma forma de reforçar a produção em determinadas épocas. Veja a seguir o que diz a legislação sobre o modelo de trabalho intermitente e os cuidados para aplicar na sua empresa.
Como funciona o trabalho intermitente?
Os colaboradores que fazem parte do modelo de trabalho intermitente são contratados para atuarem dentro de uma empresa por um prazo determinado, cumprindo jornadas específicas. Esse profissional não tem uma escala de trabalho padrão, como a dos outros funcionários. Mas, sua principal característica é a falta de continuidade nas atividades laborais realizadas.
Então, os colaboradores intermitentes cumprem jornadas de acordo com as necessidades do contratante. O profissional possui um contrato trabalhista com a empresa, mas pode ficar dias, semanas ou meses sem atuar. Assim, pode usar o tempo disponível para prestar serviço para outras empresas.
Com a criação dessa modalidade, empresas podem contratar colaboradores intermitentes com segurança, desde que sigam a regulamentação. Desse modo, é importante que a modalidade esteja descrita no contrato de trabalho e que a Carteira de Trabalho Digital contenha os registros.
Essa modalidade de trabalho intermitente é interessante principalmente para restaurantes, onde a demanda dos serviços varia conforme dias e horários. Em alguns casos, por exemplo, o movimento é muito mais forte aos fins de semana e nestes dias que é preciso de mais garçons.
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O que diz a lei sobre trabalho intermitente?
A Reforma Trabalhista de 2017 destacou as regras para a existência de uma contratação e trabalho intermitente. Segundo o texto, esse contrato precisa ser escrito e deve informar o valor pago por hora de trabalho, sendo que a recusa de um chamado para atividades não é tratada como insubordinação. Veja o que diz a lei:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)“.
Uma das exigências da lei é o pagamento de uma multa de 50% em relação ao valor acordado, quando a pessoa aceita o trabalho e a empresa cancela a demanda. Contudo, a legislação pede bom senso e permite negociação entre as partes. Assim, pode ser oferecida uma nova atividade, para o profissional executar e receber estes 50%.
Existem algumas regras que precisam ser seguidas pelas empresas que possuem colaboradores que fazem parte do modelo de trabalho intermitente. Assim, os profissionais de Recursos Humanos devem ficar atentos aos direitos trabalhistas, que precisam ser cumpridos. Confira mais sobre o funcionamento dessa modalidade de trabalho.
1. Escala de trabalho
Os colaboradores intermitentes não cumprem a escala definida para os demais profissionais. Em geral, eles não trabalham todos os dias e a escala é definida de acordo com a necessidade da empresa. Essa jornada, no entanto, não pode superar as 8 horas diárias de trabalho, com permissão para 2 horas extras.
O trabalho intermitente não define uma carga horária. Em suma, a empresa faz o acordo com o colaborador, que deve aguardar a convocação ao trabalho. Além disso, não existe um prazo determinado para o contrato de trabalho, o vínculo poderá existir pelo tempo que for necessário ao empregador.
O colaborador deve ser avisado sobre sua jornada ou proposta de trabalho com, no mínimo, três dias de antecedência. Caso o profissional não responda o contato da empresa, isso deve ser interpretado como uma recusa, sem implicações para nenhuma das partes. E caso aceite e a empresa cancele, terá que arcar com aquela multa que já citamos, de 50% do valor total.
2. Contratação
O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, especificar o valor das horas de trabalho do colaborador e o direito a férias. A cada 12 meses de contrato contínuo com a mesma empresa, o profissional tem direito a um mês de descanso.
No caso das férias, existe uma diferença em relação aos profissionais celetistas integrais. Pela CLT, recebe-se o valor das férias após 12 meses de trabalho, correto? No caso dos intermitentes, o pagamento deve ser feito a cada convocação, e quando chegar o período de descanso, não terá direito ao recebimento.
Além disso, essa modalidade de contratação não impede que o profissional trabalhe com outras empresas. Sendo assim, se a contratação for para cumprir jornada apenas aos finais de semana, por exemplo, o colaborador pode trabalhar em outra empresa nos outros dias da semana.
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3. Convocação
O prazo mínimo para a convocação é de três dias corridos, sendo que o profissional tem 24 horas para responder. Este contato deve ser feito por um meio eficaz, garantindo que o colaborador terá acesso à mensagem. A empresa deve adotar uma plataforma, em que o convocado recebe uma mensagem instantânea com o aviso.
Como os profissionais possuem o direito de trabalhar em variados empregos, é necessário que a empresa entenda a situação nos casos de recusa. Desse modo, nem sempre o colaborador vai estar disponível para aceitar a convocação. A lei deixa claro que os profissionais não podem ser penalizados se não aceitarem.
Se acontecer aquela situação que gera multa, o valor precisa ser pago em até 30 dias. Entretanto, é possível que exista uma negociação entre a empresa e o profissional, trocando o valor por um novo período de trabalho, equivalente aos 50% que teria direito. O ideal é que exista diálogo para resolver a questão.
4. Pagamento
O trabalho intermitente não dá direito a um salário fixo, já que o colaborador não presta serviços de forma contínua para a empresa contratante. Então, os pagamentos variam de forma proporcional ao período trabalhado. Por isso, é uma modalidade interessante para as empresas, que evitam custos com profissionais parados.
A lei determina que o colaborador deve ser avisado três dias antes do serviço ser realizado. Assim, o profissional pode decidir se aceita ou não o chamamento e caso negue, a empresa não pode puni-lo. Entretanto, se aceitar e depois a empresa cancelar o serviço, terá que pagar 50% do valor da atividade combinada.
O valor por hora trabalhada não pode ser inferior ao valor/hora do salário mínimo ou inferior ao dos colaboradores efetivos na mesma função. Aliás, depois de fechar o contrato, a remuneração por hora de trabalho deve ser sempre a mesma em todas as convocações.
5. Horas extras
Quando a jornada de trabalho do colaborador intermitente possui prazo para terminar a cada dia, as atividades realizadas depois disso devem ser contabilizadas como hora extra. Vale lembrar que cada colaborador pode fazer no máximo 2 horas adicionais por dia.
Nos casos em que o trabalho intermitente vai além do horário combinado, o profissional terá direito de receber 50% a mais do que o valor pago pelas horas comuns. Portanto, se um trabalhador ganha R$10 por hora convencional, receberá R$15 nas horas extras, mesmo que intermitente.
O trabalho intermitente também dá direito ao adicional noturno, para atividades desempenhadas nas cidades entre 22h e 5h do dia seguinte. Assim, recebem 20% a mais do que a hora realizada durante o dia. Para os trabalhadores rurais, o adicional é de 25% e começa às 21h.
6. Direitos trabalhistas
A lei determina que o trabalho intermitente dá direito aos mesmos direitos trabalhistas dos colaboradores registrados em jornada tradicional. O RH deve saber que os pagamentos devem ser feitos sempre após cada convocação. A empresa deve pagar, proporcionalmente, por:
- FGTS;
- Férias e um terço;
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais, como hora extra.
Os direitos devem ser pagos juntos com a remuneração pelo serviço. O profissional executa seu trabalho e recebe todos os valores, proporcionalmente. Com isso, ao final do contrato, a empresa não terá custos com a rescisão. Então, basta tomar cuidado com os cálculos e pagar os direitos corretamente.
Isso também vale para o pagamento das férias. Como o colaborador recebe os valores proporcionais em cada serviço executado, ao sair de férias terá direito apenas ao descanso. Enfim, informe o profissional sobre isso no momento da contratação e evite confusões depois.
Colaborador intermitente pode bater ponto?
A legislação determina que empresas com 20 profissionais ou mais devem fazer registros da jornada de trabalho. Não importa qual é o regime de contratação dos trabalhadores que fazem parte do quadro, se o número for maior que esse, todos devem marcar seus horários.
No entanto, nem sempre o colaborador intermitente possui o hábito de registrar o ponto. Por isso, é fundamental que o RH converse com a pessoa e explique a situação. Contar com um software de ponto, como o Multi, é uma ótima ideia para evitar esquecimentos.
Mais do que isso, como o trabalho intermitente possibilita a atuação em horários variados, fazer o controle das jornadas de trabalho passa a ser ainda mais importante. Isso ajuda a evitar erros nos pagamentos e serve para melhorar a gestão.
Tome cuidado com as regras do trabalho intermitente
A empresa deve estar atenta para cumprir com as regras dessa modalidade de contratação. Pode haver muita confusão e dúvida por ser uma medida relativamente nova. Aliás, uma das formas de garantir o pagamento correto é por meio da gestão de horários trabalhados, e a Ahgora pode ajudar com isso.
Quando os colaboradores intermitentes registram seus horários de chegada e saída, o pagamento é feito de forma correta. Com o Pontoweb, os cálculos são automatizados e os gestores não perdem tempo fazendo essa organização. Assim, é uma forma de evitar processos, no caso de má-fé dos profissionais contratados.
O trabalho intermitente pode ser excelente para o seu empreendimento, desde que executado de forma correta, conforme manda a lei. Invista em tecnologia para melhorar a gestão de pessoas e o controle de horários. Fale com a Ahgora para saber mais sobre ponto eletrônico e tecnologia com informações em tempo real!