A antecipação do décimo terceiro salário é algo que pode acontecer de duas formas nas empresas. A primeira é por meio da solicitação do pagamento junto ao período de férias, recebendo os valores somados. E a segunda é através do pagamento da primeira parcela, que pode acontecer ao longo do ano.

O 13º salário consiste no pagamento de um salário extra ao fim de cada ano trabalhado. Para ter direito a esse benefício trabalhista criado em 1962, o funcionário precisa ter a carteira de trabalho assinada. Aqueles que atuarem por mais de 15 dias em um mês já possuem direito ao pagamento.

O décimo terceiro salário é chamado também de Gratificação Natalina, já que é pago normalmente no fim do ano. É um dos benefícios trabalhistas mais conhecidos e aguardados pelos trabalhadores celetistas. Sendo assim, RH e gestores precisam conhecer os detalhes em relação ao seu pagamento.

Instituído pela Lei Nº 4.749, o 13º salário não foi alterado em nada pela Reforma Trabalhista de 2017. O Artigo 611-B da CLT determina que esse é um dos direitos trabalhistas que não pode ser alterado ou reduzido por meio de acordos e convenções trabalhistas. Confira a seguir tudo sobre o pagamento antecipado.

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Qual é o prazo para o pagamento do 13º salário?

O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas. É importante deixar claro que o valor do benefício é referente ao salário bruto do profissional em dezembro. Então, caso o salário aumente após o pagamento da primeira parcela, deverá existir uma correção nos valores. As datas dos pagamentos são as seguintes:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

O Imposto de Renda e o desconto previdenciário são descontados nesta segunda parcela. Então, cabe ao RH realizar os cálculos adequados. Além disso, é importante que todos os descontos estejam descritos no holerite, para que o colaborador saiba o valor líquido e bruto que recebeu.

Além disso, é importante que todos os detalhes relacionados ao pagamento do décimo terceiro salário sejam comunicados de maneira clara e transparente aos empregados. Isso inclui informar sobre as datas de pagamento, os critérios de cálculo, os possíveis ajustes em caso de aumento salarial e os descontos aplicáveis na segunda parcela. Uma comunicação eficaz ajuda a evitar mal-entendidos e garante que os trabalhadores compreendam plenamente seus direitos e o funcionamento desse benefício.

Portanto, a gestão adequada do décimo terceiro salário não apenas cumpre a legislação vigente, mas também contribui para a satisfação e o bem-estar dos trabalhadores, refletindo positivamente na motivação e no clima organizacional.

Quem tem direito à antecipação do décimo terceiro salário?

A antecipação do décimo terceiro salário é um direito concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Esse benefício é um complemento salarial que busca trazer mais conforto e segurança financeira aos trabalhadores, especialmente em períodos de maior demanda financeira, como o final do ano.

A primeira parcela pode ser antecipada pelas empresas, sendo paga junto com as férias ou em outro período determinado. Em relação às férias, a empresa não pode recusar o pagamento, garantindo assim que o trabalhador tenha acesso ao seu direito sem nenhum impedimento.

Na maioria das vezes, não ocorre o adiantamento compulsório do décimo terceiro salário, ficando a critério do empregador decidir sobre a antecipação do pagamento. No entanto, é possível que haja uma negociação entre os setores e áreas da empresa para viabilizar essa antecipação. Essa prática pode ser vantajosa tanto para a empresa quanto para os trabalhadores, já que o dinheiro adicional previsto em lei é disponibilizado antes do prazo final, proporcionando uma maior flexibilidade financeira.

A antecipação do décimo terceiro por parte das empresas pode ter um impacto positivo significativo na motivação e na concentração dos trabalhadores. Quando os colaboradores sentem-se mais valorizados e têm suas necessidades financeiras atendidas de maneira mais eficiente, isso reflete diretamente em sua satisfação e produtividade no ambiente de trabalho.

Além disso, a antecipação pode ser uma estratégia eficaz para reduzir o índice de turnover, mantendo os funcionários mais satisfeitos e menos propensos a buscar outras oportunidades de emprego.

O salário adicional proporcionado pelo décimo terceiro é bem-vindo por todos os trabalhadores, pois oferece a oportunidade de pagar contas acumuladas ou adquirir bens e serviços que desejam. Essa injeção de dinheiro extra no orçamento familiar pode trazer um alívio financeiro e contribuir para um planejamento mais tranquilo das despesas. Como resultado, a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores também pode se refletir no aumento da produtividade e na redução do estresse no ambiente de trabalho.

Existem bancos que oferecem a antecipação do décimo terceiro para trabalhadores que recebem em conta-salário. Essa opção pode ser bastante útil para aqueles que precisam do dinheiro antes do prazo estabelecido pela empresa.

Ademais, é importante mencionar que aposentados e pensionistas também têm direito a esse benefício trabalhista. Em alguns anos, esses beneficiários acabam recebendo o décimo terceiro de forma antecipada, o que pode ser um grande auxílio para a organização financeira desses grupos, especialmente considerando que muitos dependem desse valor para complementar suas rendas fixas.

A antecipação do décimo terceiro é obrigação da empresa?

A legislação trabalhista estipula prazos em relação ao pagamento do 13º salário e eles precisam ser respeitados. Sendo assim, a antecipação do décimo terceiro é algo que pode ser feito de acordo com as escolhas da empresa. Mas, o adiantamento antes do prazo legal não é uma obrigação, exceto nas solicitações feitas junto ao pagamento de férias.

A empresa pode dividir o pagamento do benefício em duas partes, sendo que uma delas pode funcionar como adiantamento. Em resumo, não há regra sobre a porcentagem que pode ser adiantada. Aliás, isso é algo que pode ser determinado por meio de uma convenção coletiva.

A Lei do Décimo Terceiro Salário deixa claro que essa antecipação do décimo terceiro não precisa ser feito a todos os trabalhadores: “O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados“, diz o Artigo 2 da legislação. Isso significa que a empresa pode decidir, com base em suas políticas internas e acordos coletivos, quais trabalhadores receberão a antecipação e em quais condições.

Portanto, enquanto a antecipação do 13º salário pode ser uma prática adotada por algumas empresas como um benefício adicional aos seus trabalhadores, ela não é uma obrigação legal exceto quando combinada com o pagamento de férias. As empresas têm a flexibilidade de definir as condições dessa antecipação, desde que respeitem os limites e as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e por acordos coletivos.

Decreto de Antecipação no Rio Grande do Sul

Em resposta às calamidades causadas por chuvas e enchentes, o Governo Federal implementou uma medida específica para os servidores públicos do estado do Rio Grande do Sul. 

O Decreto nº 12.095, de 3 de julho de 2024, antecipou parte da segunda parcela do décimo terceiro salário para servidores, contratados temporários, empregados públicos federais, aposentados e pensionistas residentes no estado. 

Normalmente, a primeira parcela do décimo terceiro é paga em junho e a segunda em dezembro, mas, excepcionalmente, foram antecipados mais 15% do valor para os afetados, mediante solicitação até 15 de julho de 2024.

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Adiantamento do décimo terceiro junto com as férias

Os colaboradores podem solicitar a antecipação do décimo terceiro junto com as férias. Então, recebem o valor a que possuem direito na primeira parcela. Para isso, é preciso que entreguem essa solicitação de forma escrita aos responsáveis pela gestão do negócio, indicando que é o desejo deles:

O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano“, diz o Artigo 2 da Lei do Décimo Terceiro Salário.

Aliás, o pagamento de férias é algo que já acontece de forma antecipada, com o salário do mês sendo pago no momento em que o profissional sai para o período de descanso. Então, o objetivo da antecipação do décimo terceiro salário é semelhante, para que a pessoa tenha mais recursos financeiros ao curtir o descanso.

Assim que o RH receber a carta do colaborador solicitando a antecipação do décimo terceiro, o indicado é conversar com o setor financeiro. Assim, poderá organizar o pagamento de forma correta, conforme for o desejo do profissional.

Os colaboradores podem solicitar a antecipação do décimo terceiro junto com as férias. Então, recebem o valor a que possuem direito na primeira parcela. Para isso, é preciso que entreguem essa solicitação de forma escrita aos responsáveis pela gestão do negócio, indicando que é o desejo deles:

“O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano”, diz o Artigo 2 da Lei do Décimo Terceiro Salário.

Aliás, o pagamento de férias é algo que já acontece de forma antecipada, com o salário do mês sendo pago no momento em que o profissional sai para o período de descanso. Então, o objetivo da antecipação do décimo terceiro salário é semelhante, para que a pessoa tenha mais recursos financeiros ao curtir o descanso.

Assim que o RH receber a carta do colaborador solicitando a antecipação do décimo terceiro, o indicado é conversar com o setor financeiro. Assim, poderá organizar o pagamento de forma correta, conforme for o desejo do profissional

VEJA TAMBÉM: Como calcular férias sem erros e fazer o pagamento

Quais as vantagens da antecipação do décimo terceiro salário?

A antecipação do décimo terceiro salário é uma prática que pode trazer benefícios significativos tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Esta prática, que consiste no adiantamento de parte ou da totalidade do décimo terceiro antes das datas estipuladas pela legislação, pode ser uma estratégia poderosa para melhorar o ambiente de trabalho, a produtividade e a saúde financeira dos trabalhadores.

Benefícios para os Colaboradores

  • Alívio financeiro imediato: A antecipação do décimo terceiro salário permite que os colaboradores tenham acesso a uma quantia significativa de dinheiro em momentos estratégicos do ano. Isso pode ser especialmente útil para o pagamento de dívidas, planejamento de férias ou até mesmo para enfrentar despesas inesperadas.
  • Maior flexibilidade financeira: Ao receber uma parcela do décimo terceiro antecipadamente, os colaboradores podem planejar suas finanças com mais flexibilidade. Isso pode facilitar a organização do orçamento familiar e o cumprimento de metas financeiras, como poupança ou investimentos.
  • Redução do estresse financeiro: A possibilidade de antecipar o décimo terceiro salário pode reduzir o estresse financeiro dos colaboradores, o que se reflete em um ambiente de trabalho mais tranquilo e produtivo. Menos preocupações financeiras podem significar maior concentração e empenho no trabalho.
  • Planejamento de compras e investimentos: Para aqueles que planejam realizar grandes compras, como eletrônicos, móveis ou até mesmo um veículo, a antecipação do décimo terceiro pode ser uma oportunidade de aproveitar promoções e descontos sazonais. Além disso, permite investir em oportunidades que exijam capital imediato.

Benefícios para as Empresas:

  • Aumento da motivação e produtividade: Quando os colaboradores estão financeiramente estáveis e menos preocupados com dívidas ou despesas, eles tendem a ser mais motivados e produtivos. A antecipação do décimo terceiro pode atuar como um incentivo, aumentando o engajamento e a satisfação dos funcionários.
  • Redução do turnover: Empresas que oferecem a antecipação do décimo terceiro salário como benefício adicional podem ter uma vantagem competitiva na retenção de talentos. Colaboradores que se sentem valorizados e apoiados financeiramente são menos propensos a buscar oportunidades em outras empresas.
  • Melhoria da reputação da empresa: Empresas que se preocupam com o bem-estar financeiro de seus funcionários podem melhorar sua reputação no mercado de trabalho. Isso pode atrair novos talentos e fortalecer a imagem da empresa como um bom lugar para se trabalhar.
  • Facilidade no fluxo de caixa: Para as empresas, a antecipação do décimo terceiro pode ajudar a distribuir melhor os custos ao longo do ano. Em vez de concentrar uma grande saída de capital no final do ano, a empresa pode optar por adiantamentos escalonados, facilitando a gestão do fluxo de caixa.
  • Fortalecimento das relações trabalhistas: Oferecer a antecipação do décimo terceiro pode fortalecer a relação entre empregador e empregado, criando um ambiente de confiança e colaboração. Este gesto pode ser visto como um sinal de que a empresa valoriza e se preocupa com seus funcionários.

O que acontece quando a empresa não paga o 13º?

A empresa que não realizar os pagamentos do décimo terceiro nas datas corretas poderá ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou para o sindicato da categoria. Além disso, é possível ainda que o trabalhador que não teve seu direito respeitado entre com uma ação na Justiça do Trabalho.

A empresa recebe ainda uma multa de R$170,16 por empregado com o benefício atrasado, sendo que o valor dessa penalização é dobrado no caso de reincidência. O valor é arrecadado pela Secretaria do Trabalho e não fica para os profissionais que tiveram o direito violado. Mas isso só acontece nos casos de denúncias.

E tem mais um detalhe importante: a empresa que se negar a realizar a antecipação do décimo terceiro, quando solicitado por escrito junto ao pagamento de férias, pode ser penalizada. Portanto, é melhor que RH e DP respeitem a legislação para evitar punições.

É fundamental que a empresa mantenha um controle rigoroso das datas de pagamento e das solicitações dos funcionários para garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas. A antecipação do décimo terceiro, quando solicitada, é um direito do trabalhador e deve ser concedida conforme estipulado pela legislação. Ignorar ou procrastinar essas responsabilidades pode resultar em sanções adicionais e prejudicar a reputação da empresa.

Além disso, a empresa deve assegurar que todas as comunicações com os funcionários sobre direitos e pagamentos sejam claras e documentadas. Manter registros precisos e atualizados é crucial para evitar disputas e facilitar a resolução de qualquer problema que possa surgir.

Invista em tecnologia de ponto e garanta pagamentos dentro da lei

A legislação trabalhista determina que o ano deve ser dividido em 12 frações, uma para cada mês. Então, o pagamento é feito de acordo com os meses em que o profissional está com a carteira assinada. É responsabilidade do setor de RH calcular o período trabalhado para realizar o pagamento adequado.

Mais do que isso, trabalhadores que faltarem mais de 15 vezes sem justificativa em um mês perdem o direito a este pagamento. Por isso, é importante investir em um sistema de registro de ponto eletrônico. Assim, os cálculos e descontos são feitos de forma automática.

Além disso, é preciso que as horas extras trabalhadas ao longo do ano inteiro sejam somadas, em média, e pagas junto ao 13º salário. Sendo assim, o software de ponto eletrônico Pontoweb é uma ferramenta que pode ajudar o seu negócio. O sistema da Ahgora entrega cálculos automatizados e facilita a rotina do RH.

A antecipação do décimo terceiro salário é uma forma encontrada pelas empresas de atender algumas necessidades dos colaboradores. Por mais que não seja uma obrigação, é algo que pode ser conversado e dialogado entre as partes para beneficiar a relação entre negócio e colaborador. Invista em tecnologia no RH e tenha mais tempo para melhorar o relacionamento com os profissionais!

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