Ter uma boa compreensão dos tipos de contrato de trabalho ajuda a alinhar sua empresa com as exigências legais e é um direcionamento preciso para a oferta das melhores condições aos colaboradores.
E por mais que existam novas formas de criar esse vínculo — como em regime home office —, o conceito ainda é o mesmo: formalizar a relação empregatícia entre empresa e colaborador, com clareza sobre os devidos direitos e deveres de ambas as partes.
São inúmeras razões para saber como lidar com as particularidades de cada contrato e, também, com as melhores práticas para facilitar a gestão do tempo e produtividade.
Por isso, vamos abordar o tema com a profundidade que ele merece e mostraremos, ainda, como a adoção de sistemas de ponto eficientes pode ser adaptada para cada caso.
Siga com esta leitura e descubra como melhorar ainda mais a organização e transparência na gestão dos diferentes tipos de contrato de trabalho!
Contratos de trabalho: o que diz a CLT
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego.
Suas características são expressas tanto nos artigos 442 e 468 da CLT, quanto no artigo 7º da Constituição Federal, que dizem:
- “Art. 442 — Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”;
- “Art. 468 — Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”;
- “Artigo 7º da Constituição Federal — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
Existem outros pontos, na legislação trabalhista, que abordam o tema indireta ou complementarmente. Como ocorreu com as alterações propostas pela Reforma Trabalhista.
Daí, o cuidado que a sua equipe deve ter em conhecer os tipos de contrato de trabalho e, paralelamente, acompanhar as mudanças dessas disposições legais ao longo do tempo.
Leia também: Leis trabalhistas para RH: tudo o que você precisa saber
Tipos de contrato de trabalho: entenda cada um
O seu RH tem uma gestão eficaz dos diversos tipos de contrato de trabalho existentes?
Descubra isso com base nos tópicos abaixo, em que vamos explorar as características específicas e implicações legais que afetam tanto os empregadores quanto os empregados.
Contrato por tempo indeterminado
O contrato por tempo indeterminado é o tipo mais comum de contrato de trabalho. Nesse modelo, não há uma data de término especificada, e o emprego continua até que seja rescindido por uma das partes, seguindo as normas de aviso prévio conforme exigido por lei.
Esse modelo tende a oferecer estabilidade ao empregado e costuma ser a escolha padrão para a maioria das contratações.
Contrato por tempo determinado
O contrato por tempo determinado estabelece uma data de início e término bem definidas. É frequentemente utilizado para projetos específicos ou para cobrir temporariamente a ausência de empregados regulares.
Com isso, as empresas ganham em flexibilidade para atender a necessidades temporárias, mas existem restrições quanto à sua renovação e duração máxima, que é de 270 dias, conforme estabelecido pela CLT.
Contrato de experiência ou período de experiência
O contrato de experiência, ou período de experiência, é uma modalidade de curta duração destinada a avaliar a adequação do empregado ao cargo.
Normalmente, esse contrato pode durar até 90 dias e, ao término desse período, pode ser rescindido ou convertido em um contrato por tempo indeterminado.
Com este tipo de contrato, sua empresa e o colaborador conseguem avaliar mutuamente a viabilidade da continuidade da relação de trabalho.
Contrato a tempo parcial
O contrato a tempo parcial é caracterizado por uma jornada de trabalho reduzida em comparação ao contrato por tempo integral.
Dessa maneira, quem estiver a trabalho sob esse tipo de contrato deve seguir uma jornada reduzida, mas com remuneração proporcional às horas trabalhadas.
Assim, é uma relação mais indicada para situações em que há necessidade de flexibilidade — tanto para o empregador quanto para o empregado.
Contrato intermitente
O contrato intermitente é caracterizado por períodos alternados de trabalho e inatividade.
Assim, os trabalhadores são chamados apenas quando necessário e podem não ter um horário de trabalho regular. Algo vantajoso para as empresas que possuem demanda variável de trabalho, permitindo maior flexibilidade na gestão da força de trabalho.
Contrato de trabalho temporário
Existe também o contrato de trabalho temporário, que permite um contrato de curto prazo — geralmente, utilizado para cobrir picos sazonais de trabalho ou necessidades específicas de curto prazo.
O modelo é regulamentado por leis específicas, como a Lei no 6.019 e é ideal para empresas que precisam de reforço temporário sem o compromisso de contratação permanente.
Contrato de trabalho autônomo (ou freelancer)
No contrato de trabalho autônomo, o profissional é contratado para realizar um projeto específico e, geralmente, é pago pela sua realização ou mesmo por hora, em vez de receber um salário fixo mensal.
Os trabalhadores autônomos têm flexibilidade e independência, além de não haver subordinação, mas não têm os mesmos benefícios e proteções que os empregados regulares.
Contrato de trabalho em regime de teletrabalho/home office
O contrato de trabalho em regime de teletrabalho ou home office tem se popularizado — ainda mais, desde o período crítico da pandemia da Covid-19 — porque permite que os funcionários trabalhem remotamente, fora das instalações físicas do empregador.
Para isso, ele utiliza tecnologias de comunicação para integrar-se às tarefas e aos companheiros de trabalho.
E, para formalizar essa relação, o modelo de contrato é ideal quando essas funções podem ser desempenhadas online. O que traz flexibilidade para os colaboradores e economia de custos para as empresas.
Contrato de trabalho em regime híbrido
No contrato de trabalho em regime híbrido, os funcionários têm a oportunidade de trabalhar tanto remotamente quanto presencialmente, combinando os benefícios do trabalho presencial com a flexibilidade do trabalho remoto.
O regime geralmente envolve um acordo em que os colaboradores passam parte do tempo no local de trabalho e parte do tempo remotamente, conforme acordado com o empregador, e é uma alternativa para gerar equilíbrio entre as necessidades da empresa e dos seus profissionais.
Leia também: Tecnologia no RH: entenda sua importância e benefícios
Contrato de trabalho em regime presencial
O contrato de trabalho em regime presencial é o modelo tradicional no qual os funcionários são obrigados a trabalhar no local designado pelo empregador durante o horário estabelecido.
Assim, as funções são realizadas dentro das instalações físicas da empresa, e os funcionários estão presentes durante todo o período de trabalho.
Quais contratos de trabalho exigem registro de ponto?
O registro de ponto é uma obrigação legal para alguns tipos de contratos de trabalho. Afinal de contas, é por meio dele que as empresas conseguem controlar a jornada de trabalho e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
Especialmente, no que diz respeito às horas extras, intervalos e limites de jornada.
Para entender um pouco melhor o assunto, vamos esclarecer em quais modelos de contrato o registro de ponto é exigido e por que ele é tão importante.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o registro de ponto é obrigatório para empresas que possuam mais de 20 colaboradores. Isso inclui tanto o registro manual quanto o eletrônico e é necessário para garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas de controle de jornada.
Para empresas com 19 funcionários ou menos, o registro de ponto não é obrigatório por lei — mas é recomendado, já que evita problemas futuros, como disputas trabalhistas, e mantém um controle eficiente sobre a jornada de trabalho.
No que diz respeito aos tipos de contratos que exigem registro de ponto, confira a lista a seguir:
- Contrato por tempo indeterminado;
- Contrato por tempo determinado;
- Contrato de experiência;
- Contrato a tempo parcial;
- Contrato intermitente;
- Contrato de trabalho temporário.
Também podemos destacar, aqui, a importância das tecnologias modernas de ponto, como sistemas de ponto eletrônico e aplicativos de registro de jornada.
Afinal de contas, essas tecnologias garantem conformidade com a legislação e oferecem praticidade e precisão na gestão da jornada de trabalho — mas explicaremos adiante isso em detalhes.
Contratos que caracterizam vínculo empregatício
Os contratos de trabalho que estabelecem uma relação formal são conhecidos por caracterizar um vínculo empregatício.
Como vimos, esses contratos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é importante destacar que eles envolvem elementos que configuram a relação de emprego, como:
- Subordinação — o empregado deve seguir as ordens e diretrizes do empregador, estando sob sua direção e controle;
- Onerosidade — o trabalho é realizado mediante pagamento de salário ou remuneração;
- Pessoalidade — o serviço deve ser prestado pelo próprio empregado, sem possibilidade de substituição por outra pessoa;
- Habitualidade — o trabalho é realizado de forma contínua e regular, não esporádica.
Nesse sentido, alguns contratos vistos no tópico anterior caracterizam vínculo empregatício:
- Contrato por tempo indeterminado;
- Contrato por tempo determinado;
- Contrato de experiência;
- Contrato a tempo parcial.
Contratos que não caracterizam vínculo empregatício
Por sua vez, existem contratos que não configuram uma relação de emprego nos termos da legislação trabalhista porque eles não se enquadram nos termos acima.
O contrato de prestação de serviços é um deles porque os trabalhadores são contratados para realizar serviços específicos e não há subordinação direta e tampouco obrigatoriedade para o registro de ponto.
Contratos de estágio também não caracterizam vínculo empregatício porque eles são regulamentados por leis específicas, como a Lei do Estágio, que não apontam essa configuração específica de vínculo.
Outros dois tipos de contrato podem entrar nesta lista: o contrato de trabalho autônomo (ou freelancer) e o contrato de trabalho temporário.
Tipos de registro de ponto: combinando eficiência e conformidade
Para contratos de trabalho que exigem controle de jornada, um sistema de ponto eficaz é obrigatório. Só que existem diversas opções, cada uma com suas vantagens e adequações específicas.
Por isso, a escolha do sistema ideal deve considerar as necessidades e características da empresa, buscando sempre combinar eficiência operacional e conformidade legal.
Confira as opções do mercado atualmente!
- Registro manual
Uso de livros ou folhas de ponto em que os empregados anotam manualmente seus horários de entrada, saída e intervalos.
Embora sejam simples e tenham baixo custo inicial, são mais propensos a erros humanos e fraudes, além de ser difícil de gerenciar em grande escala.
- Relógio de ponto mecânico
Dispositivo em que os colaboradores inserem um cartão, onde são carimbadas as horas exatas de entrada e saída.
São mais confiáveis do que o registro manual, mas podem ser manipulados e tendem a gerar ineficiência pelo tempo de parada para manutenção, por exemplo.
- Relógio de ponto eletrônico
Dispositivo eletrônico que registra os horários de entrada e saída por meio de cartões magnéticos, crachás ou biometria (pontos digitais), e são mais precisos e seguros.
- Aplicativos de ponto mobile
Aplicativos instalados em dispositivos móveis que permitem o registro da jornada de trabalho de qualquer lugar. Isso agrega flexibilidade para trabalhadores remotos ou em campo, além de integrar os dados automaticamente com sistemas de gestão.
- Sistemas de ponto online
Plataformas baseadas na nuvem que registram e armazenam os dados de ponto de maneira centralizada e acessível. O acesso remoto, a integração fácil com outros sistemas de RH e a escalabilidade são os pontos altos dos sistemas de ponto online.
Portaria 671
A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho em 08 de novembro de 2021, é uma regulamentação que estabelece normas e procedimentos para o uso e funcionamento do ponto eletrônico no Brasil.
Ela entrou em vigor em novembro de 2022, após um período de adaptação para as empresas se adequarem às novas regras, que vieram para substituir as Portarias 373 e 1.510, integrando-as em um único documento com 401 artigos.
Entre as principais diretrizes da Portaria 671, destacam-se as regras detalhadas para a anotação das jornadas de trabalho, abrangendo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos de ponto.
A Portaria também aborda a regulamentação dos sistemas eletrônicos de ponto, especificando como esses sistemas devem ser implementados e gerenciados para garantir a conformidade com as normas trabalhistas.
Mas nós sabemos que, ainda que o objetivo dessa medida seja descomplicar, toda mudança vem acompanhada de desafios.
Por isso, pensamos em uma forma de ajudar.
O curso Descomplicando a Portaria 671, da Ahgora, é gratuito e tem tudo o que você e a sua equipe precisam para compreender os impactos da nova lei de ponto na gestão de pessoas.
Tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto)
A Portaria 671/2021 define três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). São eles:
- REP-C: registrador Eletrônico de Ponto convencional, que conta com um dispositivo de automação monolítico capaz de atender aos requisitos de avaliação de conformidade para registradores eletrônicos de ponto, conforme estabelecido pelo INMETRO;
- REP-A: Conjunto de equipamentos e programas de computador destinados ao registro eletrônico de ponto alternativo e da jornada de trabalho. Sua utilização precisa ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, mas oferece uma alternativa ao registro convencional, utilizando sistemas e tecnologias diferentes para o controle da jornada de trabalho;
- REP-P: o Registrador Eletrônico de Ponto Programado é a principal novidade introduzida pela Portaria 671. Esse tipo de REP é um software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem e possui certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O REP-P é utilizado exclusivamente para o registro de jornada e emissão de documentos relacionados ao trabalho, bem como para realizar controles fiscais trabalhistas referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho.
Nós consideramos o REP-P a grande revolução no controle de ponto, atualmente. E você pode aprender rapidinho sobre a solução no vídeo abaixo:
Melhores práticas do RH para a gestão de contratos e o controle de jornada
Neste tópico, vamos explorar dicas e práticas recomendadas para o gerenciamento eficaz dos contratos e registro de ponto no ambiente corporativo.
Abordaremos estratégias que ajudam as empresas a estabelecer políticas claras, treinar os colaboradores, integrar sistemas e garantir a segurança dos dados pessoais. Confira!
Implementação de políticas de registro de ponto
É fundamental estabelecer políticas de registro de ponto claras e transparentes dentro da empresa.
Isso inclui definir diretrizes sobre como os funcionários devem registrar sua jornada de trabalho, quais dispositivos ou sistemas devem ser utilizados e quais são as consequências do não cumprimento das políticas estabelecidas.
Ao estabelecer essas regras, a empresa promove a conformidade com as leis trabalhistas, documenta as principais orientações e evita conflitos relacionados ao registro de horas.
Leia também: Tolerância para registro de ponto eletrônico: entenda de vez
Treinamento e conscientização dos colaboradores
Fornecer treinamento e conscientização aos colaboradores sobre a importância do registro preciso de sua jornada de trabalho é essencial. Afinal, a mudança só será bem-vinda se, de fato, trouxer benefícios.
Para ajudar, implemente sessões de treinamento (presenciais ou online), disponibilize materiais informativos e realize workshops, entre outras iniciativas educacionais.
Os colaboradores devem entender as políticas e procedimentos relacionados ao controle de jornada e estar cientes de suas responsabilidades para garantir a conformidade e a precisão dos registros.
Integração com sistemas HCM (Human Capital Management)
A integração dos sistemas de registro de ponto com os sistemas de Gestão do Capital Humano (HCM) é uma prática recomendada para facilitar a gestão integrada de informações relacionadas aos colaboradores.
Com ele, você consegue sincronizar dados entre diferentes plataformas e utilizar tecnologias que permitam o compartilhamento eficiente de informações, como:
- Dados de presença;
- Folha de pagamento;
- Benefícios.
Entre outros dados que favorecem a eficiência operacional e reduzem erros e redundâncias nos processos de gestão de RH.
Segurança de dados e respeito à privacidade
Garantir a segurança dos dados coletados durante o registro de ponto e o respeito à privacidade dos funcionários é uma prioridade.
Para tanto, foque na adoção de práticas de segurança da informação, como criptografia de dados e controle de acesso, para proteger as informações pessoais dos colaboradores.
Além disso, sua empresa deve estar em conformidade com regulamentações de proteção de dados, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), e garantir a transparência no tratamento das informações pessoais dos colaboradores, promovendo a confiança e a credibilidade da sua organização.
Ahgora e O Boticário
A Ahgora e O Boticário se reuniram para resolver um desafio: lidar efetivamente com a gestão de 1.200 colaboradores distribuídos em 110 lojas.
Detalhe: a empresa utilizava a folha de ponto tradicional e cuidava, manualmente, de 36 mil registros mensais.
Com o Pontoweb, da Ahgora, a empresa encontrou exatamente o que precisava: a automação de processos e o registro de ponto por navegador com geolocalização em tempo real.
Com essa solução, eliminaram os relógios de ponto e centralizaram os dados em uma plataforma em nuvem — e os resultados foram impressionantes:
- Redução de 50% no tempo gasto com tratamento de ponto;
- Economia de R$ 100 mensais por colaborador em horas extras;
- Automatização de 36 mil registros de ponto mensais.
Para todos os tipos de contrato de trabalho: Pontoweb!
Independentemente dos tipos de contrato de trabalho que você use na sua empresa, o Pontoweb é a opção que se encaixa em todos os contextos.
Com a capacidade de automatizar e simplificar o registro de ponto e controle de jornada, o Pontoweb oferece uma gestão eficiente e precisa para empresas de todos os tamanhos.
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