O atestado médico garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do trabalho. Quando esse documento é apresentado, o colaborador que esteve ausente não poderá ter o período descontado de seu salário. A área de Recursos Humanos precisa saber como lidar com a questão.

O atestado médico tem bastante relevante para a gestão de pessoas. É fundamental conhecer todos os pontos sobre este assunto, até para orientar os colaboradores em relação a entrega do papel. Isso evita confusões e aborrecimentos por parte dos trabalhadores.

A Lei Nº 605 fala sobre o assunto, assim como o Decreto 27.048, então as empresas podem aceitar atestados e não descontar esse período. Mas, será que todo atestado vale? Qual é o limite? Entenda os detalhes agora e se preferir, você também pode ouvir o post. É só clicar no player.

 

Para que serve o atestado médico?

O atestado médico é um documento assinado por um profissional de saúde, que indica o afastamento por algum motivo. Então, ele representa que o colaborador não estava apto para executar determinada atividade. É concedido para justificar a ausência da empresa em quatro casos:

  • Quando o colaborador tem uma consulta médica de rotina;
  • Em situações que o profissional precisa acompanhar um familiar ao médico;
  • Se o trabalhador sofrer uma emergência;
  • Quando o colaborador depende ou precisa de repouso e tratamento.

Os casos até parecem claros, mas existem algumas regras que geram dúvidas, tanto para o especialista de RH, quanto para leigos. Como diz a própria Federação Médica Brasileira: “tem Fé Pública e poder para criar obrigações e gerar direitos”. Esse documento tem os mais variados usos, não apenas nas empresas:

  • Permitir ou proibir o trabalho;
  • Justificar ausência na escola;
  • Avaliar aptidão para atividade física;
  • Permitir o acesso à piscina pública;
  • Isentar alguém de servir o Exército ou votar;
  • Fundamentar a necessidade de uma procuração para representação legal de uma pessoa por outra.

Portanto, o atestado médico serve para justificar uma falta. Aliás, os atrasos no trabalho podem gerar prejuízos para as empresas, que ficam sem um colaborador por determinado período. Desse modo, é essencial que o RH faça uma checagem de cada situação.

Legislação trabalhista: saiba tudo sobre as leis do trabalho

9 regras sobre atestado médico que o RH deve conhecer

Quando o assunto é atestado médico e afastamentos, até quem trabalha no RH pode confundir. Será que todos os profissionais de saúde podem fazer a emissão deste documento? Quando tem validade? É possível descontar no período de férias? Além destes existem muitos outros questionamentos.

De fato, existem uma série de regras que precisam ser respeitadas em relação ao atestado médico. Elas devem ser seguidas ou a empresa poderá ter prejuízos se esse tipo de documento for usado de maneira equivocada. Listamos as principais regras que todos que atuam com gestão de pessoas devem conhecer

1. Atestado médico conta como dia trabalhado

Mesmo que o colaborador passe o dia inteiro longe da empresa, se em seguida ele apresentar um atestado médico, não poderá ter a jornada descontada. Então, o documento assegura que o colaborador seja remunerado pelas horas ou dias em que está afastado da empresa.

Porém, mesmo que o trabalhador esteja com um problema de saúde, se não fizer a justificativa poderá ter descontos no seu salário. Aliás, as faltas injustificadas, quando acontecem muitas vezes durante o ano, podem representar perda no período de férias.

Os colaboradores que faltarem por até cinco vezes ao longo do ano possuem direito ao período integral de férias. Mas, quem faltar entre seis e 14 dias, já sofrerá com uma redução para 24 dias. Ao calcular férias o RH deve entender quantos dias a pessoa faltou, lembrando que nesta conta não entram os dias com atestado.

2. Quem pode emitir atestado?

O Código de Ética Médica indica que os profissionais da área precisam fornecer atestados aos pacientes quando estes fazem a solicitação. Assim, o papel pode ser confeccionado por quem possui as seguintes profissões:

  •   Médico;
  •   Cirurgião dentista;
  •   Fisioterapeuta;
  •   Psicólogo. 

Quando necessário, o profissional de saúde escreve o atestado e entrega ao colaborador. Por sua vez, o colaborador deve encaminhar o documento ao RH da empresa.

3. Prazo para entrega do atestado médico

De acordo com a legislação trabalhista, não há um prazo determinado para a entrega do atestado médico. A conduta a ser seguida pelo colaborador deve ser sempre aquela acordada com a empresa.

Algumas organizações solicitam que o atestado seja entregue até o fechamento da folha de ponto daquele mês. Dessa forma, evita-se descontos indevidos. Ainda assim, é importante que os colaboradores sejam avisados disso.

4. Quantidade de atestados que a empresa pode aceitar por ano

Não existe uma quantidade limite de atestados que um colaborador pode apresentar. A única condição é que eles sejam em datas diferentes. Portanto, diferente das faltas injustificadas que resultam em descontos nas férias, neste caso, mesmo que o colaborador falte, por exemplo, mais de 10 vezes no ano, não terá descontos.

Existe, porém, um limite de dias de afastamento que devem ser custeados pela empresa. O colaborador pode ser afastado por até 15 dias corridos pela mesma doença. A partir do 16º dia, o colaborador deve ser afastado pela Previdência Social, o RH deve ficar atento para evitar custos aos cofres do negócio.

5. A empresa deve aceitar atestado de consulta de rotina

Assim como o prazo de entrega do atestado, essa situação também deve ser acordada com a empresa. Não há nenhuma determinação específica na lei trabalhista. É uma questão de bom senso:

  • Um colaborador que trabalha por turnos pode marcar sua consulta no turno oposto ao do trabalho;
  • Já aquele que trabalha em horário comercial terá dificuldade em encontrar um médico para atender.

De qualquer forma, a empresa não pode se recusar a aceitar um atestado médico válido.

As consultas de rotina são aquelas visitas ao médico que devemos fazer periodicamente. Porque são essenciais na prevenção de doenças, permitindo que problemas sejam identificados logo no começo. Aliás, o ideal é que a empresa estimule a realização delas, como nas campanhas do Outubro Rosa e Novembro Azul.

6. O funcionário não pode trabalhar com atestado médico

“Estou de atestado mas quero trabalhar!”. Sempre há algum funcionário comprometido com a empresa, mas pode? A resposta é: às vezes. O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado.

Para deixar mais claro, vamos a um exemplo: com o atestado em mãos, o colaborador tem horas abonadas, não é descontado do salário o tempo em permaneceu em consulta. Mesmo assim, ele pode retornar às atividades normalmente, no mesmo dia.

Contudo, no caso de o colaborador necessitar um atestado para o dia inteiro, ele não pode retornar ao local de trabalho nem exercer suas funções. O atestado deve conter todas essas informações, o problema é quando ele não é entregue na hora. Por isso, se houver restrições o RH não vai saber.

7. Atestados de dentista são válidos

O cirurgião-dentista também está apto para atestar os pacientes e justificar faltas e ausências. Isso, claro, dentro de sua atividade profissional. A empresa não pode se recusar a receber o atestado de uma consulta ou emergência no dentista.

Conforme o Conselho Regional de Odontologia, os profissionais dentistas precisam ter cuidado com o fornecimento de atestados. “O profissional deve fornecer atestado que corresponda à veracidade dos fatos, considerando a complexidade de cada procedimento por ele realizado, tendo tal direito garantido pela Lei 5081/66”.

8. O empregador não pode exigir a CID

A Classificação Internacional de Doenças (tabela CID) é uma tabela de referência que vale para toda a comunidade de saúde identificar diagnósticos.

É, portanto, uma informação confidencial. Essa informação não deve constar no atestado do colaborador, a menos que seja de sua vontade.

9. A empresa deve aceitar atestado médico de acompanhante

Engana-se quem pensa que só pode ser abonada a falta ao trabalho por motivo de doença ou acidente ‘próprio’. É dispensado do trabalho o pai que acompanha o filho em procedimento médico, por exemplo.

Pais com filhos de até seis anos têm o direito de levar a criança em consulta médica uma vez ao mês e ter essa falta abonada. Contudo, o RH só abona as horas para o empregado que apresentou declaração de comparecimento assinada pelo profissional de saúde.

Tipos de atestado médico aceitos pelas empresas

Existem diferentes condições que levam uma pessoa ao médico, assim como existem diferenças entre os trabalhadores nas empresas. Por isso, o RH deve entender quais são os modelos de atestado médico. Pois, há condições especiais entre eles, mesmo que sejam sutis.

Basicamente, são quatro tipos que devem ser considerados pelos profissionais de Recursos Humanos. Lembrando que é importante deixar estes documentos registrados em um local seguro, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para evitar complicações com a perda dos papéis e descontos indevidos aos colaboradores.

Atestado médico para horista

O profissional horista recebe salários conforme as horas trabalhadas e não pelos dias. Então, cada período do seu dia laboral tem um custo diferente. A quantidade de dias úteis em um mês faz diferença em relação ao pagamento do seu ordenado.

Em relação ao atestado médico não há diferença. A empresa faz o pagamento normalmente, conforme a carga horária contratada. Ou seja, se o colaborador horista trabalha 100 horas mensais para a empresa, mas ficou 5 horas fora, isso não importa, receberá o valor cheio.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

É a principal condição para o colaborador executar a sua atividade. Desse modo, o setor de saúde sinaliza sobre a aptidão ou inaptidão do colaborador em realizar suas atividades laborais. O ASO é emitido junto aos exames:

  •       Admissional;
  •       Periódicos;
  •       De mudança de função;
  •       De retorno ao trabalho;
  •       Demissional.

Na maioria das vezes os profissionais são aprovados nesses exames, mas a consulta pode ter resultado negativo. Assim, é essencial que o RH evite a contratação de um trabalhador que não foi aprovado para tal função. Ou preste o apoio necessário no caso de reprovação no exame demissional.

Atestado médico para gestantes

Este é um dos casos que merece detalhamento. Com a Reforma Trabalhista, a única alteração referente aos atestados foi o artigo 394. Ele trata de funcionárias gestantes que trabalham em condições insalubres.

  • Se a função exigir atividades que possam afetar a saúde da mãe ou bebê, o atestado serve de solicitação. Com ele, a grávida pode mudar de cargo ou setor.
  • Durante a gestação, é possível se ausentar um dia por mês para consultas e exames de acompanhamento.
  • Se for preciso repouso, é concedido auxílio-doença. Como de costume, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS pelos demais.

O setor pessoal deve ficar atento a esse tipo de atestado. Em alguns casos a mulher pode desejar continuar trabalhando, mesmo sem condições. Assim, a relação com as profissionais e o RH é essencial.

Declaração de acompanhamento

O que acontece quando o colaborador precisa acompanhar pais, cônjuges ou filhos em consulta ou tratamento, então? Nesse caso, recebe do profissional de saúde uma declaração (atestado de acompanhamento). Ela também abona as faltas e atrasos.

A partir de 2016 a declaração de acompanhamento passou a valer para os colaboradores que ficaram algumas horas ou então um dia longe da empresa para ir ao médico com algum familiar.

Pode x Não pode

Não pode atestado médico com data retroativa, nem data futura.  O atestado médico deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado.

Pode atestado médico com horário? No caso de consultas médicas e exames durante expediente, não só pode, como é recomendado. 

O médico pode solicitar afastamento de mais de 15 dias. Mas, no caso de atestado médico com o mesmo CID dentro de 60 dias, o empregador deve encaminhar o colaborador para licença pelo INSS.

Fique atento aos atestados falsos

Quando se analisa os resultados de busca o Google, percebe-se que há muita procura por:

  • Atestado médico com carimbo para download;
  • Atestado falso do SUS ou afins;
  • Onde comprar atestado médico.

É triste e preocupante. Primeiro, porque evidencia que existem, sim, maus profissionais que desejam corromper o sistema. Segundo, porque deixa claro que existe um mercado para isso. Infelizmente, há profissionais de saúde que lucram em cima da má-fé.

Juntos, prejudicam tanto as empresas quanto o sistema público de Previdência Social. Além de corromper os direitos trabalhistas, claro. Por isso, é fundamental que RH e DP atuem como fiscais, protegendo a organização.

Como verificar a autenticidade?

O atestado médico precisa contar com os dados dos exames e procedimentos realizados durante a consulta. Além disso, deve apresentar o tempo de dispensa necessária para a recuperação de suas condições plenas. Precisa ter a assinatura do médico, número de registro CRM e o diagnóstico codificado.

O documento não precisa apresentar o CID. É algo que faz parte do sigilo profissional e em alguns casos é desejo do paciente omitir a sua doença no atestado. Contudo, a lei determina que pode haver a presença do CIF em caso de solicitações jurídicas.

A venda de atestados médicos virou uma indústria! Ela tem afetado não só as empresas, mas também programas e benefícios do Governo Federal. O crime tem se profissionalizado. Com isso, pode ser difícil a identificação de documentos falsos.

Algumas medidas podem ajudar com a identificação e evitar que a empresa seja enganada. Veja quais são:

  1. Consulte o nome e o número de registro profissional do médico ou dentista que assina o documento:
  •       No Conselho Regional de Medicina (CRM)
  •       No Registro Único no Ministério da Saúde (RMS) 
  •       No conselho da categoria ou no órgão competente.
  1. Entre em contato com o médico para confirmar a veracidade do documento;
  2. Todo atestado médico deve conter informações obrigatórias. São elas:
  •       O nome da clínica ou posto de saúde;
  •       Data do atendimento;
  •       Endereço do local;
  •       Nome completo do paciente;
  •       Assinatura e carimbo do médico;
  •       Número do registro profissional.

Mas, o que fazer se, mesmo assim, o RH estiver em dúvida se o atestado é falso ou não? Peça ajuda do médico do trabalho sempre que achar necessário ou desconfiar de sua autenticidade.

Em empresas maiores, o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é um apoio importante.

O que fazer quando o atestado não é verdadeiro?

Apresentar atestado médico falso é crime. Está previsto em Lei, conforme os artigos 297 e 302 do Código Penal Brasileiro. Então, o que acontece se entregar atestado falso? Bom, o colaborador que entregar um atestado falso na empresa pode:

  • Ser demitido por justa causa;
  • Responder processo civil
  • Ser preso.

A Lei é aplicada a todos, inclusive às grávidas. Normalmente, a gestante tem estabilidade no emprego garantido da confirmação da gravidez ao 5º mês de vida do bebê. Mas, se for pega com documento falsificado, pode ser demitida por justa causa. É uma exceção válida.

Ao identificar um caso desses, a empresa deve registrar Boletim de Ocorrência. Em seguida, pode prosseguir o desligamento do colaborador.

Gestão de atestados e justificativas online

Você deve estar se perguntando: o que a empresa deve fazer para ter mais segurança na gestão de atestados médicos? A recomendação é armazenar os documentos eletronicamente. Isso pode ser feito junto com o espelho de ponto do colaborador.

O Pontoweb possui essa facilidade. O colaborador pode solicitar o abono da ausência por meio da inclusão do atestado médico no próprio espelho de ponto. Tudo fácil e online, pelo celular ou no computador.

Digitalizar essa rotina traz vantagens importantes:

  1. Diminui os riscos do uso do papel, que pode causar perda, rasura, desgaste natural;
  2. Facilita e automatiza a aprovação e tratativa de faltas;
  3. Agiliza o fechamento de ponto, uma vez que o documento ficará arquivado no local e na nuvem. As justificativas são anexadas instantaneamente, garantindo as informações em tempo real;
  4. Facilita o processo de apuração e exportação de dados para a atualização do eSocial.

Leader e MyAhgora são dois aplicativos que ajudam na gestão de atestados médicos. Por meio desses sistemas é possível gerenciar os documentos online, de maneira fácil, rápida e em tempo real. Mantendo o histórico das documentações no sistema.

Como gerenciar atestado médico com o Ahgora Leader

Atestado médico: siga as regras e garanta a atuação correta do RH

É essencial que os profissionais de Recursos Humanos conheçam todos os detalhes sobre a apresentação de atestado médico. Por mais que devam confiar nos colaboradores, é importante que fiquem de olho na veracidade do papel apresentado. Assim, evitam fraudes que são prejudiciais ao negócio.

O RH deve fazer a gestão correta de todas as informações, registrando os atestados médicos entregues pelos funcionários. Além disso, aqueles que faltarem e não justificarem devem ter seus dias descontados, o que pode resultar em perda das férias. Enfim, os profissionais do departamento devem tomar cuidado com este tipo de documento.

A gestão de atestados médicos ainda não é uma rotina simples na sua empresa? Entre em contato e saiba na prática como descomplicar este processo. Torne todo o processo digital, gaste menos tempo com a gestão de pessoas e faça o RH ter uma atuação mais estratégica.